Na Paraíba

Luta popular garante a reabertura de Escola do Campo

Com o anúncio do fechamento, pais e educadores resistiram e mantiveram aulas em um barracão de lona.

Campina Grande (PB) |
Mães de alunos da Escola Fundamental Maria Emília na área rural de Areia na Paraíba, estiveram à frente da luta pela reabertura do colégio.
Mães de alunos da Escola Fundamental Maria Emília na área rural de Areia na Paraíba, estiveram à frente da luta pela reabertura do colégio. - Lanna Cecília

Um “Arraiá de Reabertura” realizado no dia 18 de junho, celebrou a volta às atividades da Escola Municipal Maria Emília Maracajá, no Sítio São José do Bomfim, município de Areia, no Brejo Paraibano. O momento coroa a luta de dezenas de famílias da comunidade pelo direito de terem seus filhos estudando no campo.

Amparados na Lei Nº12.960/14 que determina que o fechamento de escolas do campo só seja feito mediante a manifestação da comunidade escolar a respeito, e inconformados com o anúncio do fechamento da Escola em janeiro deste ano, mães, pais e educadores resolveram se organizar para manter as aulas enquanto lutavam pela reabertura na justiça.

A festa de reabertura da Escola no dia 18 de junho foi um grande arraial coletivo.

De janeiro a maio de 2018, as aulas foram mantidas em um barracão de lona montado em frente à unidade escolar. Com educadores voluntários, os pais e mães trabalharam em mutirão para garantir a alimentação dos filhos e a estrutura foi conseguida através de doações e parcerias com movimentos sociais, sindicais e organizações locais.

Fabiana Batista dos Santos é pedagoga e agricultora, moradora do Assentamento Manoel Joaquim, vizinho ao Sítio Bomfim. Ela é mãe de Joalisson dos Santos Lima, de oito anos, estudante do Maria Emília. Fabiana trabalhou por cerca de cinco anos na escola como monitora de Português e Matemática do Programa Mais Educação e foi uma das professoras voluntárias que deu aula no período da resistência.

Fabiana foi também uma das mães a não aceitarem o fechamento anunciado pelo prefeito João Francisco de Albuquerque (PSDB-PB): “Ele nem foi lá consultar sobre o fechamento, foi só comunicar, mas a gente não aceitou e nos recusamos a assinar a ata da reunião”. Os pais entraram com uma ação no Ministério Público e se organizaram para manter as aulas. “Fizemos a caderneta, tudo certinho de acordo com o calendário escolar, e enviamos para a secretaria de educação, estamos no aguardo para que eles validem o semestre”, explica.

A luta contra o fechamento da Escola Maria Emília foi feita por alunos, familiares de alunos, professores e movimentos sociais.

A Escola Maria Emília Maracajá tem 31 anos de existência e foi construída a muitas mãos pela comunidade onde funcionavam três turmas multisseriadas: Ensino infantil - Pré I e II, com 16 alunos, Ensino Fundamental – 1° e 2° ano, com 14 alunos, 3° e 4° ano, com 17 alunos matriculados.

Na resistência pela reabertura da escola, a comunidade contou com o apoio de movimentos sociais como o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Levante Popular da Juventude, MST, Fórum dos Assentados, Rede de Educação do Campo da Borborema, Associação dos Educadores do Munícipio de Areia, Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema, Rede de Educação da Borborema e representantes do legislativo municipal.

O movimento de resistência organizou várias ações com o objetivo de denunciar o fechamento e anunciar a importância da educação do campo. Houve participação em programas da rádio local para socializar com a população o ocorrido, mostrando as irregularidades do fechamento; audiência com a ouvidoria do Ministério Público Federal; denúncia do caso ao Ministério Público; denúncia à Comissão Nacional de Direitos Humanos; audiências com mandatos populares evidenciando a importância da educação do campo; atos pelas ruas da cidade e diversas tentativas de diálogo com gestor e secretaria de educação para solucionar a situação da escola.

No dia 21 de maio, a escola foi reaberta a partir de uma ação civil pública de autoria do Promotor Newton Chagas, através da qual a juíza Alessandra Varandas determinou a abertura imediata da Maria Emília Maracajá e mais duas outras escolas. “A gente se sentiu muito feliz, e se já nos sentíamos parte da escola, agora somos mais do que nunca. Nossa luta agora é para manter a escola aberta com qualidade. Vamos continuar lutando para que a Maria Emília seja uma escola do campo modelo”, afirma Fabiana, que conta que a gestão municipal ainda não cumpriu o acordo com o MP, pois houve a redução de um professor no local, que antes contava com três educadores.

Mesmo que a luta prossiga, a comunidade comemora a decisão como uma enorme conquista frente a quantidade de escolas fechadas no estado. De acordo com dados do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), de 2009 a 2012 foram fechadas 566 escolas do campo na Paraíba.

A professora Albertina Maria de Brito, da UFPB, Campus Bananeiras e da Rede de Educação do Campo da Borborema acompanhou de perto a luta pelo não fechamento da escola Maria Emília. Ela foi uma das responsáveis por um estudo qualitativo que a Rede promoveu junto as comunidades diante do fechamento: “É um grande ganho a tomada de consciência dos sujeitos. A resistência só faz sentido se as pessoas entenderem a que elas estão resistindo e o porquê disso. As pessoas do Maria Emília compreenderam isso. Nós enquanto Rede de Educação do Campo, só pudemos apoiar quando existe essa luta a partir das pessoas que precisam da escola aberta. Temos observado que nos locais em que a comunidade reage, a escola não fecha. Tenho certeza de que, se mais comunidades houvessem esse despertar, não teríamos um número tão alto de escolas fechadas”.

O que diz a lei

A lei Nº12.960/14 que determina que “o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar” , as disposições legais da LDB (Lei das Diretrizes e Base da Educação Nacional) que evidenciam que “o fechamento de escolas sem a prévia oitiva do Conselho Municipal de Educação, e a garantia da participação da comunidade escolar, viola os princípios da gestão democrática e vedação do retrocesso” e a Lei no 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional enfatiza em seu Art. 4° que é “dever do estado a educação escolar pública” e estipula algumas prerrogativas, com destaque para seu inciso X, que define a exigência de “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade”.

Edição: Paula Adissi