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Ao reduzir benefício de idosos de baixa renda, PEC da Previdência fere a Constituição

Propostas que violam cláusulas pétreas – princípios básicos – da Carta de 1988 devem ser barradas antes de ir a plenário

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Governo propõe que BPC fique abaixo do salário mínimo
Governo propõe que BPC fique abaixo do salário mínimo - Elza Fiuza/Agência Brasil

A primeira Comissão permanente no Congresso onde deverá tramitar o projeto de reforma da Previdência do governo Bolsonaro (PSL) será a de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Segundo juristas ouvidos pelo Brasil de Fato, um dos pontos de questionamento que podem ser levantados no órgão é a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menos da metade de um salário mínimo. Hoje, o valor é de um salário mínimo, equivalente a R$ 998.

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Com representação partidária proporcional ao plenário, a CCJ é responsável pela avaliação da constitucionalidade dos projetos que são propostos no Congresso. Apesar da missão institucional, os debates em seu interior costumam manifestar mais juízos políticos do que estritamente técnicos. 

Como o projeto do governo foi enviado em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tipo normativo que altera o próprio texto constitucional, as possíveis inconstitucionalidades devem ser observadas em relação às cláusulas pétreas, como são chamados os direitos presentes na Constituição que não podem ser alterados. Além disso, as Emendas Constitucionais aprovadas podem ser apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o que explica o advogado Ronaldo Pagotto. 

“Se fosse a tentativa de uma lei ordinária, ou uma proposta sem dizer qual é o caminho, poderíamos apontar vários pontos inconstitucionais. [Como se trata de PEC] devemos questionar o seguinte: existe alguma cláusula pétrea da Constituição que está sendo violada?”, aponta. 

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido a idosos, a partir de 60 anos, que tenham renda menor a um quarto de salário mínimo. A proposta do governo é que o valor do BPC passe de um um salário minimo (R$ 998) para R$ 400. 

O advogado Thiago Barison explica que a proposta de reforma, nesse aspecto, fere uma cláusula pétrea -- além de se tratar da “maior injustiça” do projeto.  

“Pagar um benefício de prestação continuada para o idoso de baixa renda abaixo do [salário] mínimo é uma injustiça. A gente pode dizer: o salário mínimo é cláusula pétrea. É o mínimo existencial”, diz. 

Além de violar o princípio não escrito da solidariedade na Previdência por meio da capitalização, o secretário nacional de assuntos jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, indica que a proposta do governo, acima de tudo, promove uma "desconstitucionalização” em diferentes pontos. “O que eles estão fazendo? Tirando da Constituição, colocando que as futuras reformas serão através de Lei complementar. O quórum, hoje, para fazer reforma é qualificado. Lei complementar não tem quórum qualificado. É um absurdo. É um ponto muito negativo”, critica. 

A PEC da reforma da Previdência, se passar pela CCJ, deve ainda ser encaminhada a outras comissões pertinentes ao tema antes de ir ao Plenário da Câmara. Como aponta Ertle, a aprovação, por se tratar de emenda, necessita da manifestação favorável de três quintos em dois turnos distintos de cada casa. Se for aprovada na Câmara, mas modificada no Senado, deve retornar à casa inicial.

Edição: Mauro Ramos