Rio Grande do Sul

CONDENAÇÃO

Operação Rodin: Yeda Crusius é condenada por improbidade administrativa

Ex-governadora do RS foi condenada em operação que apura fraude em contratos do DETRAN-RS

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A ex-governadora Yeda Crusius
A ex-governadora Yeda Crusius - Foto: Reprodução/Twitter

A ex-governadora Yeda Crusius foi condenada em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do esquema revelado pela Operação Rodin. Na sentença, Yeda foi condenada ao ressarcimento do dano causado ao erário, limitado ao prejuízo decorrente do Contrato nº 09/2007, celebrado entre DETRAN/RS e FUNDAE, juntamente com os demais réus responsáveis; na perda da função/aposentadoria pública caso ocupada à época do trânsito em julgado da sentença; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e no pagamento de multa civil, no valor correspondente a 2% do valor total e atualizado do dano e na proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Cinco comportamentos motivaram a condenação. Primeiro, ciência da fraude, desde os primeiros meses de sua gestão, quando havia suspeitas de utilização do DETRAN/RS para fins escusos, como financiamento político-partidário e desvios e pagamento de propina.

Segundo, aquiescência com o esquema ilícito já orquestrado, omitindo-se de adotar providências para investigar e punir as várias denúncias que chegaram até o seu conhecimento acerca do direcionamento e das fraudes em licitações envolvendo as contratações das fundações de apoio da UFSM pelo DETRAN/RS, do superfaturamento dos serviços contratados, do locupletamento indevido de diversas empresas privadas denominadas “sistemistas” e da extorsão dos cofres públicos para distribuição de propinas a agentes também públicos.

Terceiro, concorrência para a manutenção das fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos, inclusive em razão da formalização de contrato DETRAN/FUNDAE em meados de abril/2007, utilizando ativamente a máquina estatal, que estava sob seu comando máximo, para abafar ilicitudes.

Quarto, o enriquecimento ilícito próprio, a partir dos desvios de recursos dos Contratos DETRAN/FATEC nº 070/2003 e DETRAN/FUNDAE nº 09/2007, que lhe eram repassados em parcelas mensais, empregadas inclusive no pagamento de uma casa em Porto Alegre, comprada em dezembro de 2006, por um preço incompatível com o acervo patrimonial até então declarado e os rendimentos mensalmente recebidos.

E, por fim, a participação em articulações nos bastidores da CPI do DETRAN/RS, para escamotear sua responsabilidade e a de terceiros pelos crimes revelados pela Operação Rodin, juntamente com outros agentes políticos, que se valeram dos mais diversos artifícios para embaraçar o avanço dos trabalhos investigativos na Assembleia Legislativa.

Edição: Sul 21