Rio Grande do Sul

OPINIÃO

Artigo | 13 anos de Lei Maria da Penha: Moro naturaliza a violência contra a mulher

Ministro declarou que homens agridem mulheres por se sentirem intimidados com o crescente papel delas na sociedade

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Sérgio Moro reafirmou opinião, nesta quarta (08), durante a abertura da 13ª Jornada Lei Maria da Penha
Sérgio Moro reafirmou opinião, nesta quarta (08), durante a abertura da 13ª Jornada Lei Maria da Penha - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Era o ano de 2001 quando a cearense Maria da Penha Fernandes acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pedindo à corte o reconhecimento da negligência na apuração de seu caso: passados mais de 15 anos das duas tentativas de homicídio praticadas por seu ex-marido, que a deixaram paraplégica, seu processo se arrastava sem decisão definitiva.

Maria da Penha conheceu seu ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveros, colombiano, quando estava cursando o mestrado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1974. Na época, ele fazia os seus estudos de pós-graduação em Economia na mesma instituição. Naquele ano, eles começaram a namorar, e Marco Antonio demonstrava ser muito amável, educado e solidário com todos à sua volta. O casamento aconteceu em 1976. Após o nascimento da primeira filha e da finalização do mestrado de Maria da Penha, eles se mudaram para Fortaleza, onde nasceram as outras duas filhas do casal. Foi a partir desse momento que essa história mudou.

As agressões começaram a acontecer quando ele conseguiu a cidadania brasileira e se estabilizou profissional e economicamente. Agia sempre com intolerância, exaltava-se com facilidade e tinha comportamentos explosivos não só com a esposa mas também com as próprias filhas. O medo constante, a tensão diária e as atitudes violentas tornaram-se cada vez mais frequentes.

No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda – constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos. No entanto, Marco Antonio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

Juntando as peças de um quebra-cabeça perverso montado pelo agressor, Maria da Penha compreendeu os diversos movimentos feitos pelo ex-marido: ele insistiu para que a investigação sobre o suposto assalto não fosse levada adiante, fez com que ela assinasse uma procuração que o autorizava a agir em seu nome, inventou uma história trágica sobre a perda do automóvel do casal, tinha várias cópias de documentos autenticados de Maria da Penha e ainda foi descoberta a existência de uma amante. Cientes da grave situação, a família e os amigos de Maria da Penha conseguiram dar apoio jurídico a ela e providenciaram a sua saída de casa sem que isso pudesse configurar abandono de lar; assim, não haveria o risco de perder a guarda de suas filhas.

A próxima violência que Maria da Penha sofreu, após o crime cometido contra ela, foi por parte do Poder Judiciário: o primeiro julgamento de Marco Antonio aconteceu somente em 1991, ou seja, oito anos após o crime. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. Mesmo fragilizada, Maria da Penha continuou a lutar por justiça, e foi nesse momento em que escreveu o livro Sobrevivi... posso contar (publicado em 1994 e reeditado em 2010) com o relato de sua história e os andamentos do processo contra Marco Antonio.

O segundo julgamento só foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.

O ano de 1998 foi muito importante para o caso, que ganhou uma dimensão internacional. Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Mesmo diante de um litígio internacional, o qual trazia uma questão grave de violação de direitos humanos e deveres protegidos por documentos que o próprio Estado assinou (Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará; Convenção sobre a Eliminação do Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.

Então, em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras, e recebeu a recomendação de criar políticas voltadas à erradicação da violência contra as mulheres no país. Foi assim que o projeto de lei prevendo mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica, que contou com o apoio de um consórcio de ONGs, juristas feministas e integrantes dos movimentos de mulheres, deu origem à Lei Maria da Penha.

Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. Assim, em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n. 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.

A Lei Maria da Penha parte do reconhecimento da posição de dominação histórica que ainda sofrem as mulheres nas relações domésticas, lembrando que a violência que as atinge é bem diferente daquela praticada contra homens. No caso deles, ela ocorre no espaço público, de maneira ocasional, praticada por desconhecidos. É decorrente do tráfico, do trânsito ou da briga de bar, por exemplo. De outro lado, a praticada contra as mulheres costuma acontecer no lar, de maneira quase habitual, por parte de parceiro ou de alguém com quem a vítima tenha parentesco/afinidade.

A Lei Maria da Penha representou o rompimento do paradigma de tolerância à violência doméstica que sempre prevaleceu no país e é um dos principais marcos na conquista de nossos direitos. Consagrada nacional e internacionalmente, é conhecida por 99% da população e foi identificada pela ONU como uma das três legislações mais avançadas do mundo sobre o tema. Entre os principais avanços: as medidas protetivas de urgência e as políticas voltadas à prevenção da violência. Nem todas implementadas, infelizmente, como é o caso daquelas destinadas à educação e à reflexão do agressor, imprescindíveis para a desconstrução da masculinidade que, muitas vezes, foi concebida na infância, para ser discriminatória em relação à mulher.

Fazendo um balanço dos obstáculos que ainda enfrentamos nesses 13 anos de legislação, um aspecto chama mais atenção: a resistência de engajamento efetivo dos homens, como se a questão da violência contra a mulher estivesse restrita a uma preocupação feminina. Se a violência de gênero é um fenômeno social, que impacta milhares de meninas e mulheres no nosso país, o qual apresenta a vergonhosa estatística de um estupro a cada 11 minutos e a 5ª colocação entre as nações com o maior número de mortes violentas de mulheres, não há mais como conceber qualquer tipo de alienação masculina.

Nesse aniversário da Lei Maria da Penha, nada mais urgente que um chamado aos homens para identificarem sua parcela de contribuição na produção e reprodução das relações de poder e nas definições de masculinidades que se refletem nos nossos índices de desigualdade e violência de gênero, conscientizando-os de sua responsabilidade nessa causa, que não é apenas de meninas e mulheres, mas de toda a humanidade.

Assim, torna-se inadmissível que o Ministro da Justiça, Sérgio Moro, ignore todas as violências sofridas pelas mulheres, declare como causa das violências, a “intimidação” dos homens diante do “crescente papel da mulher em nossa sociedade”, culpabilizando assim as vitimas pelas violências sofridas.

Advogadas de todo o país contestaram o raciocínio do ministro:

"Lamentável que no dia que a lei Maria da Penha completa 13 anos nosso Ministro da Justiça preste esse desserviço ao combate à violência contra a mulher. A violência doméstica e familiar contra mulher é a mais visível e radical forma de manifestação do machismo. Um homem acreditar que poder agredir física ou psicologicamente uma mulher por ser mulher. E Moro, Ministro da Justiça, publica uma manifestação dessa. A frase Moro contém tantos estereótipos machistas que podemos nos impressionar com a capacidade dele de condensar tantos absurdos em um texto tão curto. Ainda termina falando da “superioridade masculina que não mais existe”, como se um dia tivesse existido. Muito lamentável." Daniela Borges -Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB

"A culpa pela violência contra mulher não é dela, mas do machismo estrutural refletido no raciocínio inaceitável do ministro da justiça." Marisa Gáudio -Diretora de mulheres e presidente da comissão OAB Mulher RJ.

"Inaceitável que um Ministro da Justiça naturalize a violência contra a mulher como uma reação dos homens “inseguros” ou “desatualizados” à emancipação feminina. Pior ainda é chamar de “intimidação” a luta das mulheres por igualdade. Tais palavras assumem ainda maior gravidade, quando consideramos que proferidas por um ex-juiz, presumivelmente conhecedor dos tratados de direitos humanos e da Constituição brasileira, que desde o século passado protegem as mulheres contra toda forma de discriminação e as reconhecem como iguais aos homens em direitos e liberdades." Gabriela Shizue Soares de Araujo - advogada, professora e coordenadora da extensão na Escola Paulista de Direito.

"A fala do Ministro escancara o machismo estrutural. Primeiro ele parte do pressuposto de que em algum momento o homem foi superior à mulher, depois naturaliza a violência de gênero ao dizer que os homens estão se sentindo intimidados pelas mulheres. Tal afirmação é uma afronta a todas as mulheres que desde sempre sentem na pele os efeitos perversos do machismo e da violência de gênero. Além disso, ao relacionar a violência contra as mulheres à emancipação feminina, o Ministro desconsidera por completo a razão de existir do movimento feminista que tem no seu DNA a luta contra a violência de gênero e a cultura do estupro. Luta essa histórica. E por fim a disparidade de poder entre as mulheres e os homens está na raiz da violência de gênero e não o empoderamento feminino."

Marina Dias - advogada criminal e diretora executiva do IDDD 

Não ministro, os homens que agridem as mulheres tem suas masculinidades construídas, alicerçadas em violências, no patriarcado, machismo e misoginia. São homens que batem em mulheres porque são agressores violentos, criminosos que muitas vezes têm certeza da impunidade.

O mapa de violência contra a mulher de 2018 analisou mais de 140 mil notícias, onde foram identificados mais de 68 mil casos de violência contra a mulher que ocorreram ao longo de 2018. Revelando histórias de mulheres vítimas de estupro, importunação sexual, violência online, violência doméstica e feminicídio. A maioria das vítimas de violência é agredida pelos seus companheiros ou pelos seus exs companheiros, tanto em casa como na rua, e isso acontece o tempo todo.

A cada 17 minutos uma mulher é agredida fisicamente no Brasil. De meia em meia hora alguém sofre violência psicológica ou moral. A cada 3 horas, alguém relata um caso de cárcere privado. No mesmo dia, oito casos de violência sexual são descobertos no país, e toda semana 33 mulheres são assassinadas por parceiros antigos ou atuais. O ataque é semanal para 75% das vítimas, situação que se repete por até cinco anos. Essa violência também atinge a parte mais vulnerável da família, pois a maioria dessas mulheres é mãe e os filhos acabam presenciando ou sofrendo as agressões.

Referências:

https://www.geledes.org.br/13-anos-da-lei-maria-da-penha-e-um-pedido-aos-homens/

http://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI308228,101048-Advogadas+rebatem+fala+de+Moro+de+que+homens+recorrem+a+violencia+por

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/comissao-de-defesa-dos-direitos-da-mulher-cmulher/arquivos-de-audio-e-video/MapadaViolenciaatualizado200219.pdf

* Michele Corrêa é graduanda em Filosofia na UFPel, feminista negra, assessora da Pastoral da Juventude (PJ) e militante do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)

 

Edição: Marcelo Ferreira