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Estiagem faz Governo da Paraíba decretar situação de emergência em 177 municípios

Estado também tem alerta de incêndio feito pelo INMET

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |

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A situação de emergência é válida pelo período de 180 dias.
A situação de emergência é válida pelo período de 180 dias. - Reprodução

O governador João Azevedo (PSB) decretou estado de emergência em 177 municípios paraibanos em virtude da estiagem prolongada que o estado atravessa. A situação de emergência é válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

De acordo com o Decreto nº 39.531, de 30 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial de hoje, a escassez de água nos municípios paraibanos está causando danos à subsistência e à saúde da população, e a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes às atividades produtivas, principalmente a agricultura e pecuária.

Ainda segundo o decreto, o governo do estado fica autorizado, durante os 180 dias, a abrir crédito extraordinário para fazer face à situação existente, pode convocar voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Estado, além de ficar dispensado de licitar contratos para adquirir bens e serviços, locar máquinas e equipamentos, prestar serviços e obras que possam reabilitar o cenário de desastre.

Além disso, o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) reforçou o alerta amarelo de perigo potencial de incêndios florestais e à saúde na última segunda-feira de setembro. São 88 (oitenta e oito) municípios do Cariri, Seridó e Sertão da Paraíba inseridos no alerta.  

A umidade relativa do ar varia entre 30% e 20% com baixo risco de incêndios florestais e à saúde. No sertão paraibano, há mais de uma semana um incêndio florestal consome a Serra Preta, no município de Mãe D’água. 

 As instruções do INMET são: beber bastante líquido; evitar desgaste físico nas horas mais secas; evitar exposição ao sol nas horas mais quentes do dia. Mais informações serão obtidas junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

Edição: Heloisa de Sousa