SÍTIO DE ATIBAIA

Lava Jato tenta “manipular a verdade” mais uma vez, diz defesa de ex-presidente Lula

TRF-4 decidiu que julgará nulidade de processo de Lula a partir de fase de alegações finais; defesa quer nulidade total

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Para advogado de Lula, nulidade total do processo é "único desfecho compatível para o caso"
Para advogado de Lula, nulidade total do processo é "único desfecho compatível para o caso" - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou, nesta quarta-feira (23) uma nota criticando a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgará a nulidade do processo referente ao sítio de Atibaia somente a partir da fase de alegações finais.

“É clara a tentativa da Lava Jato de, mais uma vez, manipular a verdade nos processos envolvendo o ex-presidente Lula [...] pedimos a nulidade total do processo relativo ao ‘sítio de Atibaia’, assim como os demais processos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro -- diante da sua clara parcialidade, além de outros graves vícios devidamente comprovados”, afirma a nota emitida por Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula.

Ainda segundo a defesa, a mudança proposta ontem tem como objetivo somente “atenuar as consequências jurídicas decorrentes das grosseiras violações perpetradas contra Lula também nessa ação”, enquanto a nulidade total da condenação seria o “único desfecho compatível para o caso". 

A corte anunciou que julgaria a possível nulidade do processo a partir das alegações finais, atendendo a um pedido do procurador Maurício Gerum. A diligência tem como base uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou uma condenação proferida pela Operação Lava Jato, determinando que delatores sempre entreguem seus memoriais antes dos delatados, ordem que não foi respeitada no caso do julgamento de Lula.

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O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, acatou o pedido e marcou a data da apreciação da nulidade para 30 de outubro.

“Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo [de Lula] quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles, decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”, disse Gerum. 

Após acatar o pedido, o TRF-4 lançou nota afirmando que considera “adequado” apreciar a questão. 

Edição: João Paulo Soares