Rio Grande do Sul

OPINIÃO

Artigo | Rio Grande do Sul está entre os campeões na contratação de intermitentes

Além de promover absoluta redução do mercado de consumo, o novo contrato gera ampla insegurança previdenciária

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Considerado um dos  pontos altos da Reforma Trabalhista,  contrato de trabalho intermitente cresce em todo o país e especialmente no RS
Considerado um dos pontos altos da Reforma Trabalhista, contrato de trabalho intermitente cresce em todo o país e especialmente no RS - Reprodução

Apresentado como um dos pontos altos da Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho intermitente cresce em todo o país e especialmente no Rio Grande do Sul. Surgiu com objetivo de regularizar “bicos” de trabalhadores, como garçons, copeiros e enfermeiros, adequando necessidades ocasionais de mão de obra, sem impor pagamento de salários para longos períodos improdutivos. Também chamado de contrato zero-hora, tem como característica mais marcante a exclusão do cômputo de tempo à disposição do trabalhador como parte da jornada de trabalho, associado à imprevisibilidade de efetivo acionamento, absoluta insegurança de ganhos por parte do empregado e dificuldades de organização sindical.

Nos últimos anos, o Brasil padece do fenômeno da substituição de empregados formais por um novo cardápio de trabalhos precários e de duvidosa constitucionalidade. O trabalho intermitente integra-se nessa nova prática e oferece bem acabada opção de contratação com baixo salário, muita insegurança e espraiado para os mais diversos setores. No estado mais meridional do Brasil, o mais precário dos novos contratos trabalhistas vem crescendo forte. E isso não está sendo bom para a economia.

O contrato intermitente é um dos mais claros exemplos da matriz neoliberal escolhida para a Reforma Trabalhista. Mais precisamente, no apoio da Teoria Econômica Neoclássica, que afirma solução de eliminação do desemprego voluntário a partir da plena liberdade de contratação. No plano trabalhista, traduz-se no grande campo aberto para flexibilização das relações de trabalho. Em poucas palavras, afirma-se que o desemprego involuntário teria por principal causa a rigidez da legislação, a qual se operaria perniciosamente em três frentes: a) amarras de padrões mínimos de contratação; b) restrições ao desfazimento do pacto e, consequentemente, da substituição da força de trabalho; c) garantias de organização coletiva na forma de sindicatos e congêneres. O contrato intermitente ataca nessas três frentes.
Após dois anos de vigência da Reforma, os resultados são diferentes do esperado pelos economistas neoclássicos, e acolhido pelo Executivo Federal. O desemprego nacional estagnou na preocupante faixa de 12%, foram gerados no país 619.887 postos de trabalho formais, sendo 16,5% registrados na modalidade de trabalho intermitente (102.173). 

Conforme dados recentes do DIEESE, no Rio Grande, o saldo de empregos formais no período foi de 14.282 postos, com o trabalho intermitente abocanhando cerca de 30% (4.281 empregos). Os gaúchos já são o terceiro estado brasileiro com maior saldo de contratos intermitentes em relação ao total de empregos gerados, com cerca de 30% das novas vagas e ficamos atrás somente de Amapá (51,3%) e Paraíba (31,5%). No quesito salário médio de admissão no 1º semestre deste ano, os intermitentes receberam apenas 60,7% (R$ 877,36) da renda média total do RS (R$ 1.446,50), valor que chega a ser inferior aos números nacionais médios. 

No quesito salário médio de admissão no 1º semestre deste ano, os intermitentes receberam apenas 60,7% (R$ 877,36) da renda média total do RS (R$ 1.446,50), valor que chega a ser inferior aos números nacionais médios. 

Da forma como está atualmente regulado, além de promover absoluta redução do mercado de consumo, o novo contrato gera ampla insegurança previdenciária. A baixa remuneração impede recolhimentos à Previdência, tende a inviabilizar aposentadorias e dificultar qualquer assistência nos períodos de incapacidade. É conta que um dia chegará.

Avistado a partir de perspectiva econômica crítica, o trabalho intermitente representa bem formada radicalização de submissão da força de trabalho ao capital. Ao flexibilizar e tornar instável a jornada semanal, o trabalhador fica sem remuneração fixa, com fortes perspectivas de comprometimento da própria sobrevivência, ou seja, sua “reprodução” (alimentação, moradia, vestuário, saúde, ...), como destacou Marx, na expressão “lei de bronze dos salários”.

O aumento do emprego está longe de ser uma questão microeconômica, resumida à flexibilização de salários e jornada. Passa por políticas macroeconômicas, que visem incremento e racionalização dos investimentos públicos e incentivo aos investimentos privados geradores de emprego e renda. Sem aumento de poder de consumo das famílias e distribuição de riqueza, não se alcançará a superação de outra intermitência nacional: o ciclo cada vez mais perigoso entre estagnação e retração. É tarefa que deve ser tomada a partir do aumento da massa salarial, a qual se implementa com ampliação de direitos trabalhistas; jamais com redução. 

A contratação intermitente do tipo zero-hora (em que não há qualquer garantia mínima de salários) já foi aplicada em outros lugares do planeta. Na Nova Zelândia, foi simplesmente banida, após verificação dos efeitos de achatamentos salariais e insegurança na população. Resta saber se conseguiremos nos dar conta da tragédia a tempo.

* Rodrigo Trindade é juiz do Trabalho e mestre em Direito das Relações Sociais (UFPR); Volnei Piccolotto é servidor público do RS e doutor em Economia do Desenvolvimento (UFRGS).

 

Edição: Fabiana Reinholz