Pernambuco

TRANSPORTE PÚBLICO

No Recife, PL pode facilitar acesso de pessoas com deficiência ao transporte público

Proposta é que pessoas com deficiência apenas apresentem cartão e embarquem, sem passarem por catraca ou reconhecimento

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Atualmente só as pessoas que são usuárias de cadeiras de rodas são desobrigadas a passar pela catraca
Atualmente só as pessoas que são usuárias de cadeiras de rodas são desobrigadas a passar pela catraca - Antonio Lima - Arquivo

O Projeto de Lei número 702 dispõe sobre a segurança de pessoas com deficiência no transporte público do Recife e da região metropolitana do Recife. Ele propõe a alteração na Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR. 

A nova proposta, das codepudatas estaduais Juntas, pelo PSOL, protocolada na Assembleia legislativa de Pernambuco (Alepe), dá outras providências, a fim de permitir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos veículos sem passarem pelos sistemas de bloqueio.

O projeto prevê que a pessoa com deficiência que tenha maior dificuldade e ou impossibilidade de passar pelo bloqueio seja desobrigada de passar pelos sistemas para controle de acesso (catraca ou reconhecimento facial). A ideia é que a pessoa com deficiência apenas apresente o cartão de gratuidade ao motorista e comunique a dificuldade ou impossibilidade de locomoção, ao invés de apresentar o cartão de Livre Acesso no sistema e passar pelo reconhecimento facial e/ou a catraca.

O texto do projeto é fruto de uma demanda trazida pelo movimento de Pessoas Com Deficiências, que apresentaram várias queixas sobre a forma como o controle de acesso ao transporte público.  Atualmente só as pessoas que são usuárias de cadeiras de rodas são desobrigadas a passar pela catraca e reconhecimento facial no transporte coletivo. 
O projeto foi protocolado no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 03 de dezembro e segue para trâmite de votação dentro da Alepe.

Edição: Marcos Barbosa