Feminicídio

O caso Magó e o aumento dos números de feminicídio a cada ano

A tipificação “feminicídio” é recente no Brasil. Por muito tempo, leis consideraram a mulher um objeto de posse do homem

Brasil de Fato | Curitiba (PR) |
Manifestação pela morte de Magó
/ Giorgia Prates - Giorgia Prates

“Menos um lugar na mesa, mais um nome na oração”. Assim, com um poema de Mario Quintana, foi lembrada a morte da bailarina Maria Glória Poltronieri Borges, no ato em repúdio ao feminicídio realizado em Curitiba, no sábado (01). Magó, como era conhecida a bailarina, foi brutalmente assassinada no último dia 26, em Mandaguari, na região de Maringá (PR).

O número de mulheres com lugares retirados à mesa e nomes lembrados em orações só cresce, tanto no Brasil quanto no Paraná. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, em 2017, 1.151 mulheres foram vítimas de feminicídio em todo o Brasil. Em 2018, o número passou para 1.206.

Já no Paraná, foram registrados 41 feminicídios em 2017, 61 em 2018 e 73 de janeiro a outubro de 2019, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública do estado.

A tipificação “feminicídio” é recente no Brasil. A lei entrou em vigor apenas em 2015. Enquadram-se nela os crimes contra mulheres “por razões da condição do sexo feminino”, que, segundo a lei, são aqueles em que há “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Mulheres como sujeitos

Mariana Bazzo, promotora de justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) e autora do livro "Crimes contra Mulheres", explica que historicamente as legislações consideraram a mulher como um objeto de posse do homem, seja do pai ou do marido. No Brasil, apenas em 1962, com o chamado "Estatuto da Mulher Casada", a mulher passou a ter sua capacidade civil reconhecida por lei.

"Ainda há um caldo dessa cultura presente na sociedade, no sentido de que a mulher que desobedece merece ser duramente e cruelmente castigada. Não se torna adequado nesse caso falar em crime passional, em paixão, em amor, mas sim nessa necessidade de afirmação de uma masculinidade baseada na posse e no domínio do outro, no caso, a mulher, que somente muito recentemente se tornou sujeito para os olhos da lei e da sociedade", explica Bazzo.

A perpetuação de uma cultura que enxerga as mulheres como objetos e os homens como proprietários é também refletida nas estatísticas sobre feminicídio. Ainda segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, 88,8% das vítimas foram assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros e 66,5% dos crimes aconteceram nas residências das vítimas. No perfil das vítimas, 61% são mulheres negras e 70,7% cursaram até o ensino fundamental.

Crueldade, explícita ou não

Em boa parte dos casos, o feminicídio é um crime cometido com requintes de crueldade. A advogada Sandra Lia Barwinski, integrante do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), explica que existem “condutas características do feminicídio”, que são a violência sexual prévia e a morte por esganadura.

A bailarina Magó sofreu as duas violências. Laudo pericial apontou que a jovem foi vítima de asfixia e que chegou a lutar com o agressor. Na tarde desta segunda-feira (3), outro laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Maringá confirmou que a bailarina foi também vítima de violência sexual.

Barwinski pondera ainda que, em muitos casos, a crueldade não está explícita no assassinato, mas vem do contexto de violência a que a mulher estava submetida. “Nós costumamos dizer que o feminicídio é um crime evitável, porque ele dá sinais anteriores. Normalmente vamos ver (principalmente quando se trata de violência doméstica - que é o que nós temos falado mais) uma história de violência anterior - [violência] psicológica, patrimonial, moral - no âmbito doméstico e familiar”, diz.

A advogada lembra também que existe uma crueldade maior e mais explícita direcionada às mulheres que transgridem o padrão heteronormativo da sociedade, como as mulheres transsexuais e as mulheres lésbicas.

Barwinski aponta ainda a necessidade de um preparo maior das pessoas operadoras do Direito em relação à proteção das mulheres. “Se nós tivéssemos políticas públicas, ações efetivas de prevenção das violências, de promoção dos direitos das mulheres, de assistência a essas mulheres quando procuram [ajuda] no primeiro momento, nós não teríamos que pensar na punição e na responsabilização de agressores”, afirma. 

Fonte: BdF Paraná

Edição: Rodrigo Chagas e Ana Carolina Caldas