Rio Grande do Sul

Covid-19

CEDH/RS recomenda medidas de cuidado e prevenção diante da pandemia

O RS já registra 19 casos, na manhã dessa quarta-feira (18) foi anunciado o primeiro caso de transmissão local em PoA

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Documento mostra preocupação com as condições de moradia das populações mais pobres - Reprodução

Diante da proliferação Coronavirus, o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS), divulgou nessa terça-feira (17), um documento recomendando medidas a serem tomadas diante do vírus “COVID19”. Declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o documento tem, entre outros objetivos traçar medidas que ajudem a reduzir a velocidade de transmissão, conter as possibilidades de contágio do vírus. A recomendação é dirigida para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral.

 Veja abaixo a integra do documento:

 O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V e VIII, do artigo 9°, da Lei Estadual nº 14.481, de 28 de janeiro de 2014, tomando em conta as orientações das autoridades de saúde internacionais, nacionais e estaduais, tendo recebido a manifestação de preocupações sobre os mais diversos temas, 

 CONSIDERANDO a necessidade de conter as possibilidades de contágio do vírus “COVID19”, cuja disseminação já foi declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que significa o risco de atingir de forma simultânea a população mundial, sem possibilidade de rastreamento e identificação dos infectados; 

 CONSIDERANDO a urgência em reduzir a velocidade de transmissão e ampliar os prazos de contágio, para que a estrutura do sistema de saúde tenha condições de atender os infectados e que o acesso ao tratamento não seja prejudicado, inclusive as diversas medidas já adotadas pelas autoridades públicas de saúde; 

 CONSIDERANDO as condições específicas de desigualdade social e espacial de nosso país, entre elas as condições habitacionais e urbanísticas, demandam estratégias de controle que levem em consideração tais especificidades. 

 CONSIDERANDO as condições de moradia das populações mais pobres as quais se caracterizam, entre outras, por: adensamento excessivo e coabitação, o que coloca pessoas com diferentes graus de vulnerabilidade ao vírus no mesmo reduzido espaço de habitação, e dificulta o isolamento de idosos e outros vulneráveis; 

 CONSIDERANDO as preocupações e as manifestações de falta de condições de atuação dos/as trabalhadores/as dos serviços públicos o risco e a precariedade da proteção, a falta de equipamentos adequados e da proteção necessária e suficiente disponível pronta e continuamente;

 CONSIDERANDO o pedido1 da Alta Comissária de Direitos Humanos das Nações Unidas para que os direitos humanos estejam no centro da resposta à pandemia Coronavírus;

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS – CEDH-RS

 R E C O M E N D A

 1. A todos os poderes, autoridades, cidadãos e cidadãs o respeito a todos os parâmetros éticos, bioéticos e de direitos humanos nos procedimentos de atenção à saúde da população, seja aos/às afetados/as pela Covid-19, seja aos/às que estejam em situação de altíssima vulnerabilidade ou em estágio terminal – todas as vidas valem!

 2. Ao Poder Judiciário a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou mesmo extrajudiciais motivadas por reintegração, entre outros, visando evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos quanto a saúde pública;

 3. Ao Poder Executivo a disponibilização imediata e nas melhores condições possíveis de acesso à agua tratada para populações em situação de ocupação urbana em assentamentos precários e outras situações, tendo em vista a vulnerabilidade destes grupos humanos;

 4. Ao Poder Executivo e Judiciário a tomada de providências para a proteção das populações encarceradas no sistema prisional e no sistema socioeducativo o que pode incluir, em razão da situação específica, medidas de desencarceramento daqueles/as que estejam em condições de progressão de pena ou que representem menor risco à sociedade;

 5. Ao Poder Executivo a tomadas de medidas para garantir a proteção necessária e suficiente para todos/as os/as trabalhadores/as que atuam nas políticas públicas (saúde, assistência, segurança e outras), inclusive com a elaboração de escalas de serviço de trabalho decente

Porto Alegre, 17 de março de 2020.

Paulo César Carbonari

Presidente do CEDH-RS

Edição: Katia Marko