Rio Grande do Sul

COVID-19

Governo gaúcho decreta estado de calamidade pública por conta do coronavírus

Medida intensifica ações de segurança com a finalidade de prevenção e enfrentamento à pandemia

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Antes da transmissão pela internet, governador apresentou o decreto aos chefes de poderes - Foto: Itamar Aguiar / Palácio Piratini

Quase 10 dias após a confirmação do primeiro caso no Estado, a administração gaúcha determinou o estado de calamidade. A decisão foi feita um dia após o governo anunciar a delimitação de serviços públicos. Em entrevista coletiva transmitida pela internet, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, detalhou as medidas. Até o início da tarde desta quinta-feira (19), conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde, o estado registra 30 quadros clínicos testados positivamente para o vírus. Os casos foram registrados em Porto Alegre, Bento Gonçalves, Torres, Farroupilha Caxias do Sul, Campo Bom e Bagé

Ao anunciar as medidas, Eduardo Leite afirmou ser um momento gravíssimo do ponto de vista econômico e de saúde das pessoas. “Não há espaço para valentões achar que são imunes e acharem que não sofrerão consequências. Todos que puderem, fiquem em casa. E, mesmo dentro de casa, higienizem os espaços e a si próprios, para evitarmos o contágio. Estamos juntos e vamos superar juntos. Vai dar saudade de abraços e de carinho, mas é melhor termos saudades de abraços e de carinhos do que das pessoas que podemos perder”, afirmou.

Entre as medidas está a proibição da circulação e do ingresso, no território do Estado, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros, e a restrição para o transporte intermunicipal em 50% da capacidade dos ônibus. Determina também a proibição da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas. Proíbe aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo Covid-19 (novo coronavírus).

O documento ainda recomenda, entre outros pontos, que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos. E que os estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo Covid-19.

Serviços não essenciais localizados em shopping centers serão fechados, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias. Nos casos de restaurantes, a orientação é que se mantenha dois metros de distância entre cada pessoa, assim como reduzir a capacidade de atendimento. Além disso, determina que o setor de comércio e indústria estabeleça planos de revezamento e alteração de jornadas para reduzir a exposição e o fluxo de trabalhadores.

A determinação concede à Secretaria da Saúde o poder de fazer requisição de bens e de serviços, “tanto quanto for necessário”. O decreto tem aplicação imediata e será enviado à Assembleia Legislativa para ser convalidado por meio de decreto legislativo.

Aos municípios, determina medidas necessárias para a prevenção e o enfrentamento à epidemia. Entre elas: limpeza minuciosa diária dos veículos de transporte coletivos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus como álcool líquido setenta por cento, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou glucoprotamina; fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção.

Entre outras medidas anunciadas pelo governador está a busca de auxílio federal para o pagamento de salários e de fornecedores – essenciais para a manutenção dos serviços públicos de saúde, assim como solicitar o ao governo federal o fechamento das fronteiras do Estado com Argentina e Uruguai e a suspensão das operações dos aeroportos do interior.

Ainda durante a coletiva virtual, a secretária de Saúde do Estado, Arita Bergamnn, estimou que o caso 50 deverá ser registrado no Rio Grande do Sul no início da semana que vem. A partir daí, de acordo com o ela, o avanço das contaminações será exponencial: 500 casos em uma semana e mais de 4,3 mil em 14 dias. Conforme explicou o governador, há um delay entre o contágio e a confirmação oficial. A estimativa é de que uma pessoa contaminada dissemine o vírus para mais três pessoas. “É importante salientarmos que essas medidas reforçam a situação de urgência que vivemos, não somente em Porto Alegre e na Região Metropolitana, mas em todo o Rio Grande do Sul”, salientou o governador.

* Com informações do Sul 21 e do governo do RS.

Veja aqui o decreto na íntegra.

Edição: Marcelo Ferreira