Trabalho

Metalúrgicos e patrões do Rio Grande do Sul elaboram medidas frente à pandemia

Convenção Coletiva de Trabalho Extraordinária visa preservar a saúde dos trabalhadores, garantir emprego e remuneração

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
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Medidas têm validade inicial até o dia 30 de abril. - Reprodução

A Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS) e os sindicatos filiados elaboraram junto com as entidades patronais, uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Extraordinária frente à pandemia de covid-19. A vigência do documento é até o dia 30 de abril de 2020 e tem como objetivo preservar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras, garantir o emprego e assegurar ao máximo a remuneração salarial de todos.

A CCT Extraordinária visa proteger os trabalhadores frente aos riscos da pandemia, em diversos cenários, casos de isolamento, quarentena e ainda a interrupção total da produção das empresas.

O presidente da FTM-RS, Lírio Segalla, disse que a preocupação em primeiro lugar é com a saúde dos trabalhadores e suas famílias, mas também com a remuneração. “Procuramos fechar essa CCT para proteger os trabalhadores e familiares de forma que o impacto financeiro seja o menor possível”, destaca ele.

Entre as medidas previstas estão: a licença remunerada (inferior a 30 dias); home office; férias coletivas (parciais ou totais); compensação de jornada e banco de horas e a redução de jornada com redução de salário. Sendo que a redução salarial, só deverá ser utilizada, depois de esgotadas as medidas anteriores.

De acordo com Lírio, o acordo também foi pensando nas médias e pequenas empresas. “Para que no final das medidas impostas pelas autoridades, essas empresas possam continuar exercendo suas atividades”, declara.

Desde o dia 18 de março, quando os casos se intensificaram no estado, as entidades de classe e patronais se reuniram para debater a situação e enfrentar esse período com os menores danos possíveis.

A FTM-RS recomenda que durante essa semana, os sindicatos procurem a empresa para efetivar a CCT Extraordinária com a suspensão total ou parcial toda a atividade industrial.

Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Marcelo Ferreira