Coluna

Coronavírus, Medida Provisória 934 e a educação à distância

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De acordo com a Lei 9.934 a educação a distância é considerada complementar ou emergencial para o ensino fundamental e pode se dar por convênio para o cumprimento de exigências no ensino médio - Divulgação / MCTIC
Não podemos admitir que o modulo à distância se torne uma política educacional

Estamos em um momento delicado. A pandemia da covid-19 coloca todos nós em alerta e preocupação. É fundamental que tenhamos uma quarentena e isolamento social real e incisivo, somente assim vamos ser eficazes no combate ao coronavírus.

Com a quarentena, precisamos assumir novas dinâmicas para inúmeras atividades do dia-a-dia. Indiscutivelmente, as instituições de ensino também precisam se adequar a esse período. Num primeiro momento, as aulas foram suspensas, ação importante e que garante o isolamento social de grande parcela da sociedade. Concomitante à suspensão temporária das aulas, iniciaram debates e tentativas de aplicar a educação à distância (EaD). Porém está não é e não deve ser uma alternativa para colocar em prática neste momento.

Lembrando que já existe educação à distância para alguns cursos de ensino superior, bem como dispositivos legais para a oferta na educação básica. De acordo com a Lei 9.934 a educação à distância é considerada complementar ou emergencial para o ensino fundamental e pode se dar por convênio para o cumprimento de exigências no ensino médio.

Para a educação infantil o EaD é ilegal. Assim, o que não podemos deixar é que os cursos superiores presenciais se tornem compulsoriamente à distância, trazendo uma drástica perda na qualidade do ensino. Da mesma maneira, a educação básica não pode assumir o EaD sem preparo e condições de acesso igualitário para todos.

O Governo Federal publicou na quarta-feira (1) a Medida Provisória 934/20 que dispensa, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de cumprir os 200 dias letivos previstos em lei, mas permanece com a exigência da carga horária mínima de 800 horas anuais.

Dessa forma, em relação à educação básica, a MP não resolve os nossos problemas, podendo inclusive aumentá-los a depender das próximas ações e diretrizes do Ministério da Educação.

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Com a MP 934/20, os sistemas educacionais dos estados e municípios ficam a mercê de quatro alternativas, mas sem nenhuma opção realmente viável e conclusiva. São elas:

Possibilidade do Ensino em Tempo Integral

O problema é que nossas escolas não possuem a estrutura necessária, além de que, após o isolamento social não teremos condições financeiras, matérias e logísticas para essa modalidade.

Estender a conclusão do ano letivo de 2020 em 2021

Em regra, conciliamos o ano letivo com o ano civil, mas em situações especiais, como essa pandemia, nada impede que façamos um pouco diferente. Apesar de ser uma possibilidade, esta opção só deve ser realmente considerada e analisada após o fim do isolamento social, para que assim possamos fazer uma avaliação real.

Reposição de aulas por atividades complementares

Apesar de ser também viável, não é possível garanti-las, até porque sozinhas não vão resolver nada. Provavelmente, após o período de quarentena, não teremos sábados, domingos e feriados suficientes para realizar as reposições.

Educação à Distância 

Não é uma solução e deve ser alvo de preocupação. Bom lembrar que a educação à distância tem sido pautada pelo MEC mesmo antes do coronavírus, pelo histórico do governo já fica claro o quão ruim é essa modalidade de ensino. Digo com tranquilidade que a Educação à distância amplia a desigualdade e fere o direito à educação.

Evidentemente não sou contra o uso de tecnologias e da internet para a promoção do ensino e aprendizado. Contudo, quando se for utilizar tais ferramentas fora do ambiente escolar, deve-se garantir o acesso por parte de todos os estudantes.

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Conhecemos a realidade brasileira, sabemos que o acesso e uso de computadores e celulares não são universais, muito menos a internet. Sendo assim, não podemos admitir que o modulo à distância se torne uma política educacional.

Para além disso, é preciso pensar se os estudantes, em especial as crianças, vão ter apoio e orientação para de fato aproveitar o aprendizado. Mesmo em um cenário de quarentena, onde se presume que os pais ou responsáveis estejam na mesma casa, a condição necessária de apoio não será uma realidade.

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Até porque muitos trabalhadores estão desenvolvendo suas atividades profissionais em home office, além disso, muitos são trabalhadores de serviços essências, ou seja, na prática não estão em isolamento social. Ademais, com raras exceções, os pais ou responsáveis não possuem formação técnica para prestar auxilio às crianças de maneira satisfatória.

A conclusão é objetiva e irrefutável, não há como substituir a educação presencial pela EaD, e nem tornar essa prática regular, mesmo em uma situação delicada como a atual. Tornar o modelo à distância uma regra é negar o direito à educação para milhares de estudantes que estão em situação de vulnerabilidade.

Na educação, é preciso que a gente assuma irrestritamente o compromisso de garantir o direito à educação e a qualidade do ensino. Com isso, exigir uma diretriz nacional eficiente, comprometida e que dê autonomia para as secretarias estaduais e municipais de educação, sabendo que devemos nos adequar com a realidade local.

 

Edição: Leandro Melito