Rio Grande do Sul

CORONAVÍRUS

Modelo de distanciamento controlado entra em vigor no RS

Além das medidas específicas conforme situação da região, fica obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Site mostra a situação das 20 regiões referente à semana e as respectivas normas - Reprodução Gov RS

A partir desta segunda-feira, passa a valer em todo o território gaúcho o novo modelo de isolamento adotado pelo governo estadual frente ao novo coronavírus, o chamado distanciamento controlado. O Decreto 55.240, de 10 de maio 2020, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, traz protocolos obrigatórios e o regramento da abertura do comércio e demais atividades conforme a situação das diferentes regiões.

Ao explicar o funcionamento do modelo de distanciamento controlado, em transmissão pela internet realizada em 30 de abril, o governador disse que a medida visa equilibrar a prioridade à vida com a retomada econômica. O projeto foi elaborado com a participação de prefeitos e representantes de entidades empresariais

Conforme já havia sido anunciado, o modelo prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que vão variar conforme a propagação da doença (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população) e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento). O monitoramento será semanal, com atualização das bandeiras aos sábados. Os protocolos correspondentes passarão a valer sempre a partir da segunda-feira seguinte.

Uso de máscara passa a ser obrigatório no RS

O decreto determina alguns protocolos obrigatórios, que devem ser cumpridos em todo o estado, independente da classificação. Entre eles está o uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.

Aulas suguem suspensas

A suspensão das aulas em todo o estado foi prorrogada até que sejam concluídas e publicadas as regras específicas para educação, conforme o Decreto nº 55.241, publicado também neste domingo (10/5). Com isso, o governo confirmou que não há previsão de retomada das aulas na rede pública durante o mês de maio, conforme foi anunciado no final de abril, mas que existe possibilidade para a rede privada e está sob análise.

A determinação vale para “aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas”. A única exceção, conforme o decreto, é quanto aos Centros de Formação de Condutores (CFC), que terão regramento próprio.

A educação é um dos 12 setores econômicos definidos pelo distanciamento controlado e, portanto, deverá ter protocolos específicos para cada um dos quatro níveis de restrições. De acordo com o governador Eduardo Leite, as questões que envolvem educação são complexas e ainda estão sendo analisadas pela equipe de governo com entidades ligadas ao setor. A expectativa é de que haja uma definição nos próximos dias.

Situação nas regiões mais atingidas

No dia 30 de abril, quando o governo divulgou a divisão em 20 regiões para o Distanciamento Controlado, duas regiões se encaixaram na bandeira vermelha: Passo Fundo e Lajeado. Durante a semana, o estado observou a evolução da doença em cada uma das regiões e, neste sábado (09), a região de Passo Fundo saiu da bandeira vermelha e se encontra, agora, na laranja. A região de Lajeado, no entanto, permanece na bandeira vermelha, a única neste momento. A movimentação se deu porque, na região de Passo Fundo, a capacidade de resposta hospitalar do Estado permitiu um reforço de 10 leitos e a velocidade do avanço da doença estabilizou.

Já Porto Alegre, embora seja a cidade mais atingida pela doença, com 508 casos confirmados até a manhã desta segunda-feira (11), aparece com a bandeira laranja. O comércio varejista não essencial, por exemplo, deve ficar fechado nas cidades com bandeira vermelha, enquanto na laranja pode funcionar com restrições.

O governo disponibilizou as informações no site: distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Saiba mais detalhes sobre o modelo

A cores têm as seguintes indicações:


Cores identificam nível de atenção de cada região / Reprodução Gov RS

AMARELA – risco médio/baixo.

A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.

LARANJA – risco médio.

Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.

VERMELHA – risco alto.

A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.

PRETA – risco altíssimo.

Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

Regiões

Foram definidas 20 regiões, a partir da junção de algumas das 30 Regionais de Saúde (R01, R02, R03 etc.), de tal modo que existam hospitais de referência para leitos de UTI dentro de cada uma das novas regiões.

Os agrupamentos levam o nome da respectiva cidade mais populosa:

1. Santa Maria (R01 e R02)

2. Uruguaiana (R03)

3. Capão da Canoa (R04 e R05)

4. Taquara (R06)

5. Novo Hamburgo (R07)

6. Canoas (R08)

7. Porto Alegre (R09 e R10)

8. Santo Ângelo (R11)

9. Cruz Alta (R12)

10. Ijuí (R13)

11. Santa Rosa (R14)

12. Palmeira das Missões (R15 e R20)

13. Erechim (R16)

14. Passo Fundo (R17, R18 e R19)

15. Pelotas (R21)

16. Bagé (R22)

17. Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26)

18. Cachoeira do Sul (R27)

19. Santa Cruz do Sul (R28)

20. Lajeado (R29 e R30)

Setores

O modelo divide as atividades econômicas em 12 grupos, sendo que cada um é dividido em tipos e subtipos.

Por exemplo, “Serviços” tem 14 tipos diferentes, entre os quais “artes, cultura, esportes e lazer”, que está subdividido em quatro subtipos: “casas noturnas, bares e pubs”; “eventos, teatros, cinemas”; “academias”; e “clubes sociais e esportivos”.

Confira os grupos:

• Administração pública

• Agropecuária

• Alojamento e alimentação

• Comércio

• Educação

• Indústria da construção

• Indústria de transformação e extrativista

• Saúde

• Serviços

• Serviços de informação e comunicação

• Serviços de utilidade pública

• Transporte

Regras gerais

Para a abertura de estabelecimentos ao público, deverão ser observadas na íntegra:

• as regras previstas nos Decretos de Calamidade, especialmente o de nº 55.154, de 16 de abril;

• as Portarias da Secretaria de Saúde (SES) para atividades específicas;

• os atos das autoridades municipais competentes, fundamentados com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde.

Deverão ser adotadas medidas eficazes de fiscalização do cumprimento das três regras acima e dos protocolos delas decorrentes.

Recomenda-se que todos os estabelecimentos elaborem planos de contingência para a operação das atividades em conformidade com os protocolos que seguem.

Protocolos

Os protocolos devem ser observados em qualquer bandeira, obrigatoriamente, quando houver qualquer atividade presencial desenvolvida, tanto pelos proprietários e funcionários quanto pelos clientes/usuários.

Cada atividade terá detalhado dois critérios de funcionamento:

Teto de operação: demonstra se a atividade está em funcionamento e, em caso positivo, sinaliza o percentual máximo de trabalhadores presentes para a realização da atividade, simultaneamente, respeitado o teto de ocupação do espaço físico (ver item específico).

Modo de operação: indica como o local pode operar, se presencialmente, com as restrições

aplicadas pelos protocolos e/ou de maneiras alternativas para manter a atividade funcionando (ex. teletrabalho, EAD, tele-entrega, take-away/pegue e leve, drive-thru etc.).

Além disso, existem três tipos de protocolos que devem ser observados:

Protocolos obrigatórios: valem para todas as bandeiras e envolvem regras como uso de máscara em ambientes fechados, distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, teto de ocupação, higienização de ambientes, afastamento de casos suspeitos e atendimento para grupos de risco, entre outros.

Protocolos variáveis: são medidas recomendadas, como colocar um informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários.

Protocolos específicos: são as regras definidas para cada bandeira. Podem ser consultadas a qualquer hora, para cada região, no site distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Edição: Marcelo Ferreira