Rio Grande do Sul

Flexibilização

Porto Alegre libera novas atividades no comércio a partir dessa quarta-feira (20)

Estabelecimentos devem respeitar ocupação de até 50% da capacidade, regras de higienização e de distanciamento

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Com novo decreto ficam autorizadas a abertura de estabelecimentos comerciais, shoppings, Mercado Público, sindicatos, entre outros. - Maria Ana Krack / PMPA

Com 874 casos confirmados de coronavírus e 25 óbitos até o momento em Porto Alegre, o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), através do decreto 20.583, publicado nessa terça-feira (19), flexibilizou as regras de isolamento social para estabelecimentos comerciais na capital. De acordo com comunicado da prefeitura, a decisão foi tomada a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na cidade, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI.

Foram liberados o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços independente do enquadramento, Mercado Público, shoppings, galerias e centros comerciais, restaurantes, bares, lancherias e similares, missas, cultos e similares, serviços sociais autônomos, entidades sindicais, museus e bibliotecas, clubes de tiro e ensino individual. O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos. 

Para os serviços sociais autônomos e entidades sindicais fica proibida a realização de cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e com hora marcada.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos devem respeitar ocupação de até 50% da capacidade, assim como as regras de higienização e de distanciamento, e fornecer máscaras para seus trabalhadores utilizarem durante o deslocamento no transporte público.

Seguem proibidos as aulas da educação infantil ao ensino superior das redes privadas e públicas, eventos e centros culturais, cinemas, casas noturnas e de shows, boates e similares, teatros, clubes sociais, saunas e parques de diversão. Para os condomínios, mantêm-se as regras vigentes até o momento.

Ao justificar a decisão, o prefeito Marchezan afirmou que a atual situação sanitária de Porto Alegre, constatada por meio do acompanhamento diário de indicadores após a liberação da construção civil, indústria, de microempresas e profissionais autônomos e liberais, permite com que se tenha mais essa flexibilização.  

“O novo decreto considera o ritmo de disseminação do coronavírus, a capacidade do sistema de Saúde de atender à demanda e os efeitos das medidas para a vida da cidade. Temos estudos permanentes dos impactos locais da liberação de cada atividade e monitoramos em tempo real a ocupação das estruturas hospitalares para adaptar as normativas locais com a maior precisão possível à nova realidade. São decisões muito difíceis, estamos empenhando todos os esforços na busca por readaptar Porto Alegre a esse novo ‘normal’. Para isso, vamos contar com atenção redobrada da população para manter as medidas de higienização e continuar evitando aglomerações”, aponta. 

Segundo destaca a prefeitura, antes da pandemia, a cidade tinha uma força de trabalho de cerca de 689 mil pessoas com carteira assinada.  

Com a liberação do dia 5 de maio aos microempreendedores e pequenas empresas, 64 mil trabalhadores formais e 157 mil CNPJs foram autorizados a retomar as atividades. Com o atual decreto, a estimativa é que sejam 196 mil trabalhadores formais e pelo menos 35 mil CNPJs autorizados. Conforme aponta o executivo, restam ainda 38 mil trabalhadores formais temporariamente impedidos de retornar ao trabalho, dos quais 33 mil atuam no segmento educacional.

Como ficam as alterações

Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias - Os shoppings centers poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados.

Restaurantes, lancherias e bares – Nos restaurantes e lancherias, os serviços de bufê estão permitidos desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra geral que também vale para os bares.

Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

Supermercados e hipermercados – Deverão seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.

Mercado Público – A circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio. 

Academias - As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. 

Prática de esportes - Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.

Com informações da PMPA

 

 

Edição: Marcelo Ferreira