Rio Grande do Sul

LUTA PELA MORADIA

Ordens de despejo em Pelotas e Viamão durante a pandemia são um atentado à vida

Posição foi reforçada por debatedores em live da Rede Soberania com a participação de lideranças das ocupações atingidas

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos destacou acordo com a corregedoria do Tribunal de Justiça para que fossem suspensas as ações de despejo durante a pandemia - Reprodução

Duas ações de despejo coletivo no Rio Grande do Sul durante a atual pandemia de coronavírus motivaram a realização de uma discussão ao vivo pelo Brasil de Fato RS e pela Rede Soberania, na sexta-feira (12), com a participação de lideranças das ocupações atingidas – Residencial Castelo, de Viamão, e Nova Coruja, de Pelotas. Na live, o integrante do Conselho Estadual de Direitos Humanos Cristiano Muller garantiu ter sido feito um acordo com a corregedoria do Tribunal de Justiça para que fossem suspensas todas as ações de despejo durante o período que durasse a pandemia, para garantir o direito a vida dos ocupantes e a moradia.

“Entendemos que isto estava garantido quando o Tribunal decretou que somente as medidas de urgência teriam prosseguimento”, explicou Muller. Ele interroga: “qual é a urgência da retomada de um imóvel neste período se esta área esteve abandonada durante tanto tempo?” Ele disse não entender porque o judiciário compreende que uma área tem que ser retomada em decisão liminar para ser cumprida em 24 horas. “Isto para nós é indignante, não foi só o Conselho Estadual que se manifestou, mas a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão mandou uma determinação para todas as procuradorias regionais dizendo que as pessoas têm que ficar dentro de casa durante a pandemia, elas não podem ficar ao relento, sujeitas ao contágio.”

Muller acrescentou que não se trata apenas de defesa da moradia, mas sim defesa da vida. “No caso de Viamão, deu 90 dias de prazo, mas isso é irrelevante, nem sabemos se neste prazo a situação terá passado”. Segundo ele, 79 entidades fizeram um documento e enviaram para o Governo Federal, para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para o Conselho Federal de Direitos do Cidadão, elencando 13 medidas de direito obrigatório. Afirmam que as pessoas têm que ter segurança na posse, não podem estar ameaçadas neste momento, elas têm que se resguardar, resguardar sua família e ter condições de passar este momento com dignidade e segurança.

Viamão

A secretária da Associação da Ocupação do Residencial Castelo, Carla Renata Fonseca da Silveira, e o advogado Cláudio Garighan contaram que a área foi ocupada há 13 anos, em 2007, e somente depois foi ajuizada uma ação julgada em 14 de maio dando o prazo de 90 dias para a reintegração de posse. Segundo eles, os moradores querem negociar, pois já construíram suas casas e estão estabelecidos com suas 34 famílias. “São 108 pessoas com 24 crianças que moram no local e não tem para onde ir.”

Por isso os vereadores de Viamão Adão Pretto Filho (PT) e Guto Lopes (PDT) juntaram a assinatura de 19 vereadores da cidade para conseguir com o prefeito recursos para a entrada na compra do terreno e, numa negociação viável, as famílias continuariam pagando parceladamente. Adão Pretto Filho explicou que foi procurado pelas famílias e sabe que querem comprar os lotes onde construíram suas casas.

Nova Coruja

Em Pelotas, são 73 famílias que ocuparam uma área da família Simões Lopes, criaram uma cozinha coletiva e colocaram água, conforme disse Stephanie de Freitas Rosa, da Ocupação Nova Coruja. Segundo ela, o judiciário deu um prazo de apenas 30 dias para saírem. Ela lembrou que a área já foi desocupada antes pela Justiça porque seria feita uma empresa, mas transformaram o local num depósito de lixo deixando tudo abandonado.

O vereador Engenheiro Comassetto (PT), de Porto Alegre, participou da discussão e lembrou que o judiciário olha somente para o Código de Processo Civil nesses casos, esquecendo que existe um Estatuto da Cidade. Ele se pergunta: “como um juiz que ganha um auxílio moradia de cinco mil reais assina uma sentença para jogar famílias inteiras em lugar nenhum, principalmente num momento de pandemia como o que estamos vivendo?”

Lembrou ainda que o município pode defender essas famílias desapropriando a área e garantir o direito humano à moradia. Segundo Comassetto, os movimentos têm que constranger os prefeitos a tomarem esta atitude que é legal e está garantida na Constituição.

Assista

A seguir, assista ao debate “Moradia, um direito desalojado da Constituição” na íntegra:

Edição: Marcelo Ferreira