Rio Grande do Sul

CORONAVÍRUS

Quatro regiões do RS seguem com bandeira vermelha e Porto Alegre aumenta restrições

Anúncio foi feito em live nesta segunda-feira (22) com a participação do governador do RS e do prefeito de Porto Alegre

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Governador anunciou reversão da bandeira vermelha na região de Palmeira das Missões e nova flexibilização do modelo - Reprodução

Em transmissão ao vivo nesta segunda-feira (22/6), o governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou as atualizações das bandeiras do distanciamento controlado, modelo de enfrentamento da covid-19 no estado, após a análise de 30 recursos apresentados por municípios e associações. O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior (PSDB), também participou, explicando as novas restrições que serão aplicadas na capital.

Conforme disse o governador, a região de Palmeira das Missões foi a única das cinco regiões que teve a reversão da bandeira vermelha, que indica risco alto e requer maiores restrições no funcionamento das atividades comerciais, para a laranja, que indica risco médio. Já as regiões de Porto Alegre, Capão da Canoa, Novo Hamburgo e Canoas ficam na cor vermelha.

“A região de Palmeira das Missões apresentou melhora em dados como número de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em UTI e casos confirmados em UTI. Além disso, tem uma boa oferta de leitos e, inclusive, aumentou a disponibilidade de UTIs livres. Consideramos tudo isso mais a questão do arredondamento da média e decidimos que a região poderia voltar para bandeira laranja”, explica Leite.

As demais regiões, classificadas na maioria em laranja (13 no total), e apenas três em amarelo (risco baixo), permanecem com os níveis divulgados preliminarmente. A sétima semana de vigência do distanciamento controlado começa nesta terça-feira (23) e segue até as 23h59 de segunda-feira (29).

Modelo sofre mais uma flexibilização

Após contestações por parte dos prefeitos e associações do estado, na última semana o governador decidiu incluir um período para que as cidades enviem recursos contestando a bandeira. Durante a transmissão, foi anunciada uma nova flexibilização no modelo de distanciamento controlado. Agora, municípios sob bandeira vermelha sem registro de hospitalização e óbito por covid-19 nos últimos 14 dias poderão adotar, por meio de regulamento próprio, protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja, desde que mantenham atualizados os respectivos sistemas de informações.

Na sétima rodada, do total de 81 municípios que compõem as quatro regiões sob bandeira vermelha, há 37 sem registro de hospitalizações e óbitos por covid-19 nos últimos 14 dias. São eles: Arambaré, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão, Barão do Triunfo, Butiá, Capela Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Dom Feliciano, Dom Pedro de Alcântara, Harmonia, Itati, Mampituba, Maratá, Morrinhos do Sul, Morro Reuter, Mostardas, Nova Hartz, Palmares do Sul, Pareci Novo, Presidente Lucena, Salvador do Sul, São Jerônimo, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Tavares, Três Forquilhas, Tupandi e Xangri-lá.

Além disso, os demais municípios com classificação vermelha poderão adotar protocolos próprios para setores pré-determinados: administração pública, transporte coletivo urbano; e bancos e lotéricas.

Próxima atualização

Na oitava atualização do distanciamento controlado, a coleta de dados pelo governo será feita na quinta-feira (25) e a divulgação preliminar das bandeiras ficará para a sexta-feira (26). Com isso, os municípios terão 48 horas – até as 18h de domingo – para apresentarem eventuais recursos de associações de municípios aos números levantados em cada um dos 11 indicadores que integram o modelo. Os dados apresentados serão avaliados novamente na manhã de segunda-feira pelo Gabinete de Crise e, à tarde, o governador divulgará o mapa definitivo, que passa a valer a partir de terça.

Capital aumenta restrições para conter rápido avanço

O prefeito da capital, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), participou da transmissão, uma vez foi publicado um novo decreto municipal nesta segunda-feira (22). As regras entram em vigor para estabelecimentos de comércio e serviços a partir desta quarta-feira (24), para o setor de alimentação a partir de quinta (25) e para indústria e construção civil a partir desta sexta-feira (26).

Segundo o prefeito, Porto Alegre deve adotar o mesmo nível de restrições de atividades econômicas que estavam em vigor no mês de março. O aumento veloz e consistente de internações em UTIs motivou as novas medidas adotadas pelo governo. De acordo com monitoramento hospitalar da noite dessa segunda (22), o número de pacientes internados por covid-19 na Capital chegou a 102, após sucessivos recordes na ocupação de leitos de UTIs por coronavírus. No início de junho, a média de internações de pacientes com covid-19 era de 45.

“Tentamos, nessas últimas duas semanas, evitar a restrição mais acentuada das atividades econômicas, mas a gente percebe que é muito difícil, sem uma política restritiva de circulação de pessoas, diminuir a necessidade de utilização do transporte coletivo e de locais por onde o vírus circula. Então, vamos retornar a restrições bastante parecidas com aquelas do mês de março, que possibilitaram a Porto Alegre manter uma certa estabilidade da demanda”, diz Marchezan.

O novo decreto municipal também prevê multa para quem desrespeitar o distanciamento de dois metros e o uso de máscaras em parques e locais públicos. O objetivo é fazer com que os porto-alegrenses não repitam cenas como as registradas nos últimos finais de semana, que mostram grandes aglomerações de pessoas na Orla do Guaíba.

Confira as principais alterações do novo decreto de Porto Alegre:

Shopping centers - Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas correios, estacionamentos, restaurantes, bares e lancherias no sistema pegue e leve (take away).

Transporte coletivo - Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.

Bancos, lotéricas e correios - Atendimento realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário).

Supermercados e hipermercados - Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.

Mercado Público - Funcionamento permitido exclusivamente para restaurantes e comércio de alimentação e produtos alimentícios, nos sistemas de telentrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica proibido o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Para evitar aglomerações, o horário de funcionamento poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.

Comércio, serviços e indústria - Fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou daqueles expressamente permitidos pelo artigo 13.

Setor da construção civil - Proibido à exceção das atividades prestadas exclusivamente para atender serviços de saúde, segurança, educação e assistência social, além de obras públicas.

Obras públicas - Estão autorizadas a continuar todas aquelas consideradas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.

Comércio de telefones móveis - Permitido com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário). Estão proibidas a formação de filas, internas e externas, e aglomeração de pessoas.

Parques e praças - Proibido agrupamentos em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de 2 metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.

Eventos - Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados – incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.

Condomínios residenciais - Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.

Academias - Atendimento individual.

Clubes sociais - Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de 2 metros; prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de 2 metros.

Quadra esportiva - Permitida para esporte individual.

Missas e cultos - A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

Barbearias e salões de beleza - Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de 4 metros entre os clientes.

Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos - Fechados.

Ensino individual - Permitido.

Escolas - Fechadas.

Ensino superior - Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.

* Com informações do Governo do estado RS e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Edição: Marcelo Ferreira