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Artigo | O Estado que arruína e o Estado que salva

Ou o que o Estado pode fazer com a vida de um indivíduo. A história de Rafael, Joãos, Josés e tantos outros

Porto Alegre | BdF RS |
Nas prisões brasileiras ocorre uma silenciosa epidemia de tuberculose, facilitada pela superlotação, precariedade das condições de higiene e de cuidados em saúde - Reprodução MP

*Rafael. Branco, 23 anos, 1,72m de altura, 43 quilos. Oriundo de um presídio do interior do estado, onde cumpre pena em regime fechado. Encaminhado para internação hospitalar por tuberculose devido às extensas lesões pulmonares e ao seu mau estado geral. Contraiu a doença na prisão.

Passados os primeiros dias da internação no **Hospital Sanatório Partenon (HSP), passei a fazer parte da equipe de referência do jovem. Fizemos as primeiras entrevistas e os primeiros contatos com a família. Juntos identificamos alguns determinantes do seu processo de adoecimento, como as péssimas condições de vida no cárcere, tema que foi recorrente nos atendimentos e nas atividades de grupo. Aos poucos a resignação foi dando espaço à compreensão sobre violação de direitos, desigualdade social, encarceramento e controle social da juventude pobre e majoritariamente negra.

A tuberculose é doença infecto-contagiosa profundamente relacionada à desigualdade social, sendo uma das enfermidades mais prevalentes entre as pessoas em situação de pobreza no mundo. Em 2018, foram 1,5 milhão de óbitos por tuberculose (OPAS, 2019), sendo 4,5 mil somente no Brasil, o que coloca o país na 20ª posição entre os 30 países prioritários para o combate à doença. O estado do Rio Grande do Sul ocupa a oitava posição em incidência de tuberculose entre todos os estados da federação.

Nas prisões brasileiras ocorre uma silenciosa epidemia de tuberculose, facilitada pela superlotação, precariedade das condições de higiene e de cuidados em saúde e pela violação sistemática de direitos humanos. A população privada de liberdade tem risco relativo 28 vezes maior de adquirir tuberculose e compõe 10,5% dos casos novos no Brasil, com aumento de 50% nos últimos anos (BRASIL, MS, 2019). Dados do Ministério da Saúde mostram que 84% dos doentes egressos do sistema prisional adquiriram tuberculose na prisão. Inúmeros estudos apontam que a tuberculose é a principal causa de morte nas casas prisionais do Brasil.

Por seis anos Rafael teve sua vida transformada pelo Estado brasileiro. O erro cometido aos 18 anos - sobre o qual me sinto instigada a falar, mas a razão e o bom senso me impedem - lhe valeram seis anos de profunda agressão à sua humanidade, consequência do modelo penitenciário brasileiro. Filho de trabalhadores pobres e zelosos, conseguiu o que poucos na sua situação conseguem: resistir e manter sua saúde mental preservada. Nos últimos seis meses o mesmo Estado garantiu a sua sobrevivência, através de uma política pública chamada Sistema Único de Saúde (SUS). Antes de sair algemado pela porta do HSP, por onde entrou seu corpo combalido, seis meses antes, me confidenciou que nunca havia sido tão bem tratado em toda a sua vida. Rafael foi salvo pelo SUS. Com o suporte de uma equipe multidisciplinar curou a tuberculose, adquiriu peso e massa muscular, fez planos para o futuro, aprendeu sobre a determinação social do processo saúde-doença e entendeu que o martírio do cárcere não é um desígnio de Deus. Ficou com sequelas pulmonares irreversíveis, o que o colocou em grupo de risco para covid-19.

Para protege-lo da pandemia, a Defensoria Pública pediu sua prisão domiciliar e, para isto, realizou um trabalho excelente, reunindo estudos científicos, opiniões de especialistas e matérias veiculadas na imprensa, além dos relatórios da equipe do HSP, para argumentar perante o Ministério Público que a prisão domiciliar para Rafael era uma questão humanitária. Somavam-se aos fatores clínicos o seu histórico de bom comportamento, trabalho e estudos dentro da cadeia.

Argumentei, inclusive, que todo o investimento de dinheiro público feito em seu tratamento corria sério risco de ser perdido com o retorno de Rafael para as mesmas condições que provocaram o seu adoecimento.

O pedido de prisão domiciliar para Rafael foi negado pelo juiz. Ontem falei com a sua mãe. Ela agradeceu o nosso empenho e transmitiu um recado do filho: “ele pediu que vocês não desistam dele”.

*O nome foi trocado para preservar a identidade (e integridade) da pessoa.

**O Hospital Sanatório Partenon é 100% SUS. Referência estadual no tratamento de tuberculose.

* Assistente Social do Hospital Sanatório Partenon, Mestra em Política Social e Serviço Social pela UFRGS, Integrante da direção do SindsepeRS.

Edição: Katia Marko