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Empresa contratada por Marchezan demite 700 trabalhadores da área da Educação

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Na manhã desta segunda-feira (17), trabalhadoras e a deputada estadual Sofia Cavedon protestaram em frente à prefeitura - Reprodução Twitter
A Multiclean e Nelson Marchezan Jr promovem a política da morte e antipovo

O prefeito Nelson Marchezan Jr (PSDB) e a empresa terceirizada Multiclean deixaram 700 famílias na rua, sem salário, sendo a maioria mulheres chefes de família. Com a demissão em massa de cerca de 700 trabalhadores, Marchezan assegura o patrimônio do empresariado, expondo trabalhadores ao desemprego, precarizando suas vidas em meio à pandemia. A empresa é responsável pela prestação de serviços nas áreas de limpeza e cozinha em creches e escolas municipais de Porto Alegre.

Em sua conta no Instagram, a deputada estadual Sofia Cavedon (PT) criticou as demissões. “700 trabalhadoras terceirizadas estão sendo demitidas da Rede Municipal de Ensino de POA! Em plena pandemia a Prefeitura resolveu suspender o repasse de recursos p/ a empresa responsável! Estamos em frente ao paço municipal em protesto e reivindicando a manutenção dos empregos!”

Informações dão conta que a empresa terceirizada Multiclean deve aos trabalhadores o auxílio-alimentação desde março, assim como a última folha de pagamento. Onde o valor do salário foi de R$ 700,00, referente a parte correspondente de 75%, a qual fica a cargo da União o pagamento. Sendo que os demais 25% estipulados a serem pagos pela empresa Multiclean não foram depositados.

Confira abaixo o comunicado pela empresa Multiclean:

Segundo o Acordo Individual de Trabalho, assinado em 15 de junho de 2020, que dispõe o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, assinado entre a Multiclean e seus empregados, fica garantida a estabilidade provisória no mesmo período da redução da jornada de trabalho e salário em 75%, no prazo de 90 dias. Qual consta nas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

3.1. Fica reconhecido o direito do(s) EMPREGADO(S) à estabilidade provisória por igual período ao prazo estabelecido de redução proporcional de jornada de trabalho e salário, além de período adicional equivalente ao mesmo prazo.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA.

4.1. A redução proporcional de jornada de trabalho e salário terá vigência por 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do(s) EMPREGADO(S), nos termos do artigo 7º, caput, da Medida Provisória nº 936/2020.

Com o Acordo Individual de Trabalho assinado no dia 15 de julho, o mesmo daria a estabilidade provisória até setembro de 2020, onde as trabalhadoras são surpreendidas aos 60 dias do prazo com o comunicado de demissão.

A Multiclean, de posse de Michele Ninov Dovizinski, com capital social de R$ 600,6 mil, e Nelson Marchezan Jr promovem a política da morte e antipovo, colocando mulheres trabalhadoras, mães e pais de famílias na rua, em meio a uma crise econômica e sanitária.

Confira o termo de Acordo Individual De Trabalho abaixo:

Com Informações da Repórter Popular

Edição: Marcelo Ferreira