Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE

Câmara rejeita projeto que desobrigava contratação da Procempa para soluções de TI

Para o sindicato, foi uma grande vitória que por ora evita o desmonte da empresa pelo governo Marchezan Jr

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Trabalhadores criticavam projeto que visava repassar serviços de tecnologia do município de Porto Alegre para a iniciativa privada - Marco Quintana / JC

A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou na tarde desta segunda-feira (21), em sessão virtual, o projeto de lei do Executivo 032/19, que retirava a obrigatoriedade da prefeitura contratar a Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (Procempa) para a execução e a prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) nos órgãos municipais. A proposta recebeu oito votos favoráveis e 24 contrários.

Para Cristiano Ribeiro, diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do RS (Sindppd/RS), “foi uma grande vitória que garante a manutenção da lei de criação da Procempa e sua responsabilidade pela TI do município”. Ainda assim, ele destaca a necessidade de continuar atento, já que novos projetos de intenção privatista podem vir dependendo do próximo governo municipal.

“Seguimos vigilantes colocando sempre de forma honesta a importância de ter uma empresa de TI que garante a continuidade de serviços importantes para a cidade de Porto Alegre, como o caso do Gerint, sistema de gerenciamento de internações hospitalares, tão importante agora na pandemia; o Siat, sistema de arrecadação do município; as câmeras de videomonitoramento colocadas em vários pontos da cidade, onde a prefeitura consegue ter informação de roubos de carro e repassar para a polícia. Esses sistemas são obra de técnicos da Procempa”, afirma Cristiano.

O projeto de lei do Executivo 032/19 flexibilizaria a legislação e permitiria ao governo municipal buscar soluções no mercado privado. Também alterava a lei de forma a permitir que órgãos da Administração Direta e Indireta do Município pudessem contratar equipamentos ou serviços de informática sem a supervisão técnica da Procempa, conforme estabelece a redação da Lei nº 8256/1998.

Ao apresentar o projeto, o Executivo alegou que a legislação em vigor traz para a Administração Pública a obrigatoriedade de contratação com a Procempa, engessando o administrador na condução de seus objetivos. “Além disso, na legislação atual, para realizar uma contratação externa, a Procempa precisa afirmar que não tem capacidade de execução”, afirmou o prefeito.

Para o sindicato, o objetivo do projeto enviado por Marchezan Jr era o desmonte da Procempa. “A intenção era tirar a Procempa da jogada como empresa prestadora de serviços de TI no município e poder contratar no mercado privado as empresas de TI. Para nós era um grande risco porque a Procempa só presta serviço para a prefeitura de Porto Alegre, é uma empresa pública criada para prestar serviços para a prefeitura”, explica.

Nem mesmo a questão de mercado justificaria a mudança na lei. Segundo Cristiano, enquanto a Procempa cobra R$ 152,00 pela hora técnica, o mercado privado cobra mais de R$ 300,00. O dirigente destaca que todos os argumentos pela aprovação do desmonte foram rebatidos em um intenso esforço dos trabalhadores, que realizaram audiências públicas e diálogo com as bancadas na Câmara. Foi mostrado que a legislação dispensa licitação quando existe empresa criada com a finalidade de serviço público e que a Procempa não é deficitária.

Edição: Katia Marko