Rio Grande do Sul

EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

Somente escolas que atendam as conformidades sanitárias poderão ter aulas presenciais

Decisão foi proferida nesta quarta-feira (21) pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Muitas instituições ainda não receberam equipamentos de proteção individual (EPIs), outras não conseguiram montar seus Comitês Operacionais de Emergência em Saúde (COEs) - Agência Preview

Diante do retorno das aulas presenciais no estado, o CPERS Sindicato moveu uma ação civil pública solicitando a suspensão das mesmas, devido a falta de condições na maioria das escolas públicas. Nesta quarta-feira (21), o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deferiu, em parte, o pedido liminar encaminhado pelo CPERS. O magistrado determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais. Para o CPERS a decisão pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual.

O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Coronavírus, elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal. “Não está claro se o Estado vem fiscalizando o integral cumprimento do Decreto por ele próprio editado, bem como a Portaria Conjunta das Secretarias da Saúde e da Educação, pois inúmeras notícias, veiculadas pelas principais mídias de imprensa, relatam a dificuldade na entrega de Equipamentos de Proteção Individuais, o que teria, inclusive, gerado a baixa adesão ao retorno das escolas estaduais na modalidade de ensino presencial. Ademais, não foi esclarecido se as escolas autorizadas ao retorno foram apenas aquelas que tiveram os Planos de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus – COVID-19, pelos COE-E locais, devidamente aprovados pelos COE – Regionais e Municipais. Além do que, como referido, a declaração de conformidade sanitária não poder ser autodeclarada por quem não tem capacidade técnica para tanto”, apontou o magistrado. 

Segundo ressalta o Sindicato, na prática, como o Estado tem colocado toda a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sob as direções, não existe escola que cumpra tais requisitos. Se a decisão for mantida, as poucas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades.

"É uma vitória importante. Se o Estado quiser recorrer, precisará admitir que não quer que as escolas sejam avaliadas por agentes técnicos instruídos em questões sanitárias. Se não quer, o que tem a esconder?", comenta Pedro Otávio Magadan, advogado do escritório Buchabqui & Pinheiro Machado, autor da ação.

A presidenta do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, também avalia como extremamente positivo o resultado. "O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite (PSDB) com as nossas vidas", comenta.

O CPERS ingressou com a ação na segunda-feira (19) na tentativa de impedir a abertura de qualquer escola no dia seguinte. Mas, na ocasião, o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder. A ação do escritório foi fundamentada na completa ausência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) prometidos pelo governo e na falta crônica de profissionais para efetuar a higienização das escolas. O processo também sustentava que a Justiça deveria anular a transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores (as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização.

*Com informações do CPERS Sindicato.

 

Edição: Katia Marko