Rio Grande do Sul

Educação na pandemia

Justiça gaúcha determina suspenção das aulas presenciais no RS durante bandeira preta

Liminar requisitada pela Associação Mães e Pais pela Democracia suspende as aulas presenciais em todo o estado

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Decisão em primeira instância é válida para escolas públicas e privadas - Gerson Klaina

A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, aceitou, neste domingo (28), o pedido formulado pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD)determinando a imediata suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas em todo o Rio Grande do Sul. Até então, o ensino infantil e os 1º e 2º anos do ensino fundamental estavam autorizados a funcionar presencialmente.

Esta mesma juíza já havia aceito pedido semelhante, na semana passada, conforme explica a a AMPD. A ação ajuizado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) determinou a suspensão das aulas presencias na rede municipal de Porto Alegre. Esta já foi aceita em segunda instância, em decisão do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível. A Prefeitura de Porto Alegre havia entrado com efeito suspensivo da medida, que foi negado na mesma decisão do desembargador.

A AMPD informa ainda que, no domingo (28), o Centro dos Professores do Estado do RS (CPERS - Sindicato) pediu para ingressar como participante na ação, reforçando o pedido. Com a decisão da juíza Rada, a suspensão das aulas presenciais passou valer para todas as escolas públicas e privadas do RS, enquanto perdurar a bandeira preta.

Para a presidente da AMPD, Aline Kerber, havia uma "gritante incoerência na postura do estado". "De um lado, o governador, corretamente, ciente da gravidade da situação da pandemia, decretou bandeira preta para todo o estado, acabando com a cogestão com os municípios. De outro, porém, em flagrante descompasso com todas as medidas que propôs para conter a disseminação do vírus, manteve a continuidade das aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental, expondo as crianças, familiares, professores, demais integrantes da comunidade escolar e a população em geral a severo risco de contaminação e de vida", afirmou.

Na decisão, a juíza registrou que "o momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia“.

“Venceu o bom senso e a preservação da vida”, avalia a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, em nota publicada no site da entidade.


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Edição: Marcelo Ferreira