VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Legítima defesa da honra é "inconstitucional e inadmissível", diz Gilmar Mendes

STF já soma dois votos pela inconstitucionalidade da tese da utilizada para absolver réus acusados de feminicídio

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Votação virtual se encerra nesta semana - Foto: Felipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) classificou como inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, recurso recorrente utilizado para defender acusados de feminicídio.

De acordo com ele, a tese é inadmissível, “visto que pautada por ranços machistas e patriarcais”, que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade.

Em voto proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo PDT, Gilmar disse se tratar de argumentos “mais absurdos e inadmissíveis”.

Ele afirmou que essa tese é utilizada para justificar agressões e mortes de mulheres, cis e trans, em casos de violência doméstica e de gênero.

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Além disso, ele classificou a tese como “abusiva”. E disse que ela é utilizada por homens que cometem “atos aberrantes”, que agridem, matam e abusam ao se sentirem traídos.

Gilmar acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que também votou pela nulidade de atos processuais e julgamentos quando houver a utilização da tese da legítima defesa da honra, e decidiu pela inaplicabilidade da tese inclusive para magistrados.

Anteriormente, Toffoli havia votado pela vedação do argumento apenas para a defesa dos réus. A análise da ADPF ocorre em plenário virtual e deve se encerrar na próxima sexta-feira (12).

O caso

O PDT recorreu ao Supremo alegando que há tribunais que absolvem réus que utilizam o recurso da suposta legítima defesa da honra.

Além disso, o partido aponta divergências de entendimento entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a conclusão da votação, haverá jurisprudência formada que deve passar a orientar os tribunais em todas as instâncias.

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Em seu voto, há cerca de duas semanas, Toffoli considerou que “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”.

Ele também declarou que esse discurso, que classificou como “odioso”, contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e igualdade de gênero.