Rio Grande do Sul

PRIVATIZAÇÃO

Tribunal de Justiça derruba liminar de suspensão do leilão da CEEE-D

Desembargador acata pedido do governo estadual e libera leilão de privatização marcado para esta quarta-feira (31)

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Edital de privatização publicado pelo governo Leite prevê leilão da CEEE em fevereiro - Divulgação Grupo CEEE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a liminar que havia suspendido o leilão de privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE-Distribuidora). Na noite desta segunda-feira (29), o presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, acatou o pedido de suspensão da liminar encaminhado pelo governo do estado. O leilão está marcado para esta quarta-feira (31).

Na decisão monocrática, o desembargador destacou a necessidade de suspensão da liminar em razão do princípio da segurança jurídica, “evitando-se, assim, o ajuizamento de sucessivas ações objetivando a suspensão do leilão da CEEE-D”. Argumentou que, “no caso em exame, a lesão à ordem e à economia pública está presente a partir do momento em que o Poder Judiciário, adentrando na esfera administrativa, substitui o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública traçada”.

A liminar que havia suspendido o leilão, concedida pelo juiz Humberto Moglia Dutra, era fruto de uma ação popular movida por dirigentes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, representada pelo advogado Gabriel Cremonini Barros, em Bagé. Tinha como base o argumento de que o edital não prevê preferência de compra das ações ofertadas a empregados e ex-funcionários da CEEE, além da entidade de previdência complementar, a Fundação CEEE, hoje chamada Família Previdência.

Tal argumento se sustenta em lei de 1961, modificada em 1996, que estabelece como itens “será dada a oportunidade ao corpo de empregados para aquisição de ações” e “a prerrogativa enunciada no parágrafo anterior, será oportunizada, nos mesmos moldes, à Fundação CEEE de Seguridade Social – EletroCEEE.”

Há diversas ações tramitando na Justiça, além de várias denúncias a órgãos de fiscalização e controle, apontando ilegalidades no processo de venda da CEEE para a iniciativa privada, sem plebiscito como previa a Constituição Estadual.

No entendimento do presidente do TJRS, “não pode ser permitida a manutenção de liminar que impeça a realização de leilão, quando já existente razão exauriente, inclusive junto ao STJ, que, com antecedência e cognição mais ampla, reconheceu a oportunidade de realização da venda. Quanto mais, correndo-se o risco de observar-se possibilidade de caducidade da hipótese de concessão, como argumentado no pedido”.

O edital de privatização do governo Eduardo Leite (PSDB) traz como valor do lance inicial o montante de R$ 50 mil. Entidades que lutam pela manutenção da empresa pública criticam o valor, que consideram muito baixo. Alertam ainda que a entrega da empresa à iniciativa privada deve elevar o valor da tarifa, visto que a energia produzida pelas usinas da CEEE é vendida pelo preço aproximado de R$60 por mil quilowatt/hora (kW/h), enquanto o preço de mercado gira em torno de um valor cinco vezes maior (R$300 por kW/h).


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Edição: Marcelo Ferreira