Rio Grande do Sul

Pandemia no RS

Com maior flexibilidade, prefeito de Porto Alegre anuncia novos protocolos

Sebastião Melo "convidou" população a ser fiscal das medidas; novas regras passam a valer já nesta quarta-feira (19)

Brasil de Fato | Porto Alegre |
"A prefeitura vai fiscalizar, mas antes da prefeitura fiscalizar, o maior fiscal para esse processo dar certo é cada um daqueles que lideram as nossas atividades na cidade de Porto Alegre", disse o prefeito - Fabiana Reinholz

“Tenho absoluta convicção que não são as atividades regulares da cidade as causadoras da transmissão do vírus”, afirmou o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), em vídeo publicado nas redes sociais, ao falar sobre os novos protocolos a serem adotadas na capital gaúcha desta quarta-feira (19). As novas regras flexibilizam ainda mais o funcionamento das atividades na cidade.

De acordo com o executivo municipal, os protocolos locais oferecem segurança sanitária e maior flexibilização para que a cidade possa retomar a atividade econômica e garantir emprego e renda da população. Segundo Melo, as regras seguem o protocolo padrão e obrigatório definido pelo Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação, que entrou em vigor no estado neste domingo (16), dando maior autonomia aos municípios na gestão da pandemia.

Em fevereiro deste, no pior momento da pandemia, o prefeito chegou a pedir para que a população contribuísse com sua vida para salvar a economia. Agora com a estabilidade, ainda preocupante, dos índices da pandemia na capital, e com a possibilidade outorgada pelo estado, o governo municipal publicou os protocolos, flexibilizando ainda mais as restrições do combate à pandemia. Porto Alegre segue como a cidade com o maior número de pessoas contaminadas e em número de vítimas fatais no estado. 

Ao frisar a sua convicção de que as atividades econômicas não são causadoras da transmissão do vírus, Melo acrescenta que a cidade precisa funcionar com responsabilidade, afirmando que saúde também é renda e comida na mesa das pessoas. “Quero convocar que cada um de nós faça a sua parte. A prefeitura vai fiscalizar, mas antes da prefeitura fiscalizar, o maior fiscal para esse processo dar certo é cada um daqueles que lideram as nossas atividades na cidade de Porto Alegre”, afirmou o prefeito.

De acordo com Melo, a construção do novo protocolo ocorreu de forma coletiva, envolvendo o estado e prefeituras da região R10, integrada também por Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha. As novas medidas constam no decreto municipal 21.040, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Confira os protocolos de algumas atividades 

Serviços públicos e administração pública:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Organizações associativas (conselhos, sindicatos, partidos, MTG, etc):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Feiras livres - Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares:

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos.

Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.

Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público para evitar aglomeração e permitir higienização.

Museus: Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

 Hotéis e alojamentos:

Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:

Com Selo Turismo Responsável: 75% das habitações.

Sem Selo Turismo Responsável: 60% das habitações.

Adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc." 

Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.

Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.

Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.

Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).

Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário):

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.

Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo.

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração.

Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Transporte rodoviário (fretado metropolitano, executivo intermunicipal e interestadual):

Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.

Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% dos assentos.

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração.

Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas):

 Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.

Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.

Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.

Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares.

Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas.

Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour.

Vedada performance musical mecânica ou ao vivo. Permitida apenas música ambiente.

Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.

Missas e serviços religiosos:

 Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.

Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.

Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro.

Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Serviços de higiene pessoal e beleza:

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.

Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares).

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares:

Público exclusivamente sentado, com distanciamento.

Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização.

De 301 a 600 pessoas: autorização do município.

De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).

Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura.

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;

Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:

Permite: 2 metros entre grupos.

Não permite: 1 metro entre grupos.

Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas.

Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo.

Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.

Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.

Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.

Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.

Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.

Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.

Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

Veja aqui o documento da prefeitura com os protocolos completos


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Edição: Marcelo Ferreira