Paraíba

VIDA DAS MULHERES

Contas de água, luz e gás devem conter telefones de emergência para denúncias, na PB

Trata-se de uma medida preventiva aos casos de violência contra as mulheres

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Disque 180 e outros canais de denúncias serão inserido nas contas de água, luz e gás na Paraíba. - Reprodução

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29), a Lei 11.994/2021, que determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e gás na Paraíba divulguem, em suas faturas, os números para denúncia de violência doméstica.

De acordo com a autora do texto, a deputada Cida Ramos (PSB), trata-se de uma medida preventiva aos casos de violência contra a mulher, sobretudo no atual período de isolamento social. “Com a pandemia, as mulheres estão convivendo de forma mais intensa com seus agressores e impedidas de buscar ajuda”, explica.

No último ano, foi registrado significativo aumento nos casos de feminicídio, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Doze estados brasileiros registraram aumento de 22% sobre o total de ocorrências desse tipo.

A Lei está em vigor na Paraíba a partir de hoje. Os números de telefone disponíveis para as denúncias de violência doméstica são: Disque 100 - violações de direitos humanos; Ligue 180 - violência contra a mulher; Disque 123 - violações contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, em situação de rua, idosos e LGBTQIA+; Disque 190 – Emergência Polícia Militar; Disque 197 – Polícia Civil.

Protocolo Sinal Vermelho

Desde outubro de 2020, é Lei no estado da Paraíba o cumprimento do Protocolo Emergencial de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica Sinal Vermelho.

Enquanto durar o período de pandemia e isolamento social devido à covid-19, atendentes de farmácias e drogarias devem ficar atentos ao receberem uma mulher que apresente, na palma da mão, um sinal vermelho feito em “x”.

A mulher deverá ser encaminhada a uma sala segura para aguardar atendimento especializado. A ação deve ser feita sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor.
O estabelecimento também fica responsabilizado por anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local, e ligar para o serviço da Polícia Militar, através do número 190, e comunicar a ocorrência.

O Protocolo Emergencial também é de autoria da deputada Cida Ramos (PSB) e está em vigor através da Lei 11.779/2020.

Edição: Heloisa de Sousa