Rio Grande do Sul

Meio Ambiente

Associações de servidores do Meio Ambiente do RS repudiam regime de urgência do PLC 163/2021

Entidades afirmam que o projeto do Executivo estadual altera atribuições de fiscalização e preservação do meio ambiente

Brasil de Fato | Porto Alegre |
PLC prevê fundir as atribuições de proteção ao meio ambiente e de elaboração de projetos de infraestrutura, por exemplo - Divulgação/Fepam

Três entidades representativas de servidores, em conjunto, lançaram nota repudiando a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar 163, de 2021 (PLC 163/2021), que altera a estrutura administrativa do Poder Executivo gaúcho. Assinam a nota a Associação dos Servidores da Fepam (Asfepam), a Associação dos Funcionários da Fundação Zoobotânica (Affzb) e a Associação dos Servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Assema).

As associações afirmam que, entre outras consequências, o PLC vai alterar atribuições de fiscalização e preservação do meio ambiente que são competência da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

A nota chama atenção para o fato de que, se aprovado, o PLC vai manter a Pasta de Infraestrutura fundida à Sema, decisão tomada pelo atual governo estadual. Dessa forma, ficarão fundidas as atribuições de proteção ao meio ambiente e de elaboração de projetos de infraestrutura, por exemplo.

"Esta fusão da Secretaria de Meio Ambiente com a de Infraestrutura desde o início foi fortemente criticada por diversos setores da área ambiental [...], onde tal fusão foi considerada um retrocesso na gestão ambiental do RS devido à incompatibilidade das competências dos órgãos ambientais com os da pasta de infraestrutura", diz o texto.

A nota elaborada fala em um "antagonismo de competências" entre os trabalhos dessas duas secretarias. Fala também no desconforto e contrariedade que sentem os servidores e empregados dos órgãos de fiscalização ambiental, tendo ambas funções fundidas na mesma pasta, refletindo uma situação onde restam dúvidas se, dessa forma, poderão fazer a efetiva fiscalização e monitoramento de, por exemplo, projetos de mineração e outros empreendimentos.

Compartilhamos a nota na íntegra:

Manifesto ao PLC 163/2021

A ASFEPAM, a AFFZB e a ASSEMA, vêm manifestar repúdio ao regime de urgência para votação do PLC 163/2021, que dentre outras temáticas dispõe sobre a estrutura administrativa do Estado do Rio Grande do Sul, assim como contrariedade com as atribuições elencadas para nossa Secretaria.

Neste PLC, a Pasta de Infraestrutura continuaria fundida à Secretaria de Meio Ambiente, tal como inicialmente feito no atual Governo, mantendo as duas atribuições incluídas pela Lei nº 15.479, de 23 de junho de 2020 e acrescentando na forma de lei atribuições que foram dadas no Decreto nº 54.550, de 02 de abril de 2019. Praticamente todas estas novas atribuições são relacionadas à elaboração e execução de políticas, planos, programas e projetos de infraestrutura, principalmente de energia e mineração, pelo Governo do Rio Grande do Sul.

Esta fusão da Secretaria de Meio Ambiente com a de Infraestrutura desde o início foi fortemente criticada por diversos setores da área ambiental, com destaque para a nota oficial da AGAPAN, onde tal fusão foi considerada um retrocesso na gestão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul devido à incompatibilidade das competências dos órgãos ambientais com os da pasta de infraestrutura.

Este antagonismo de competências dentro da mesma Secretaria foi confirmado nos últimos anos, refletindo, de maneira geral, em desconforto e contrariedade dos Servidores e Empregados do órgão ambiental estadual, e pode ensejar dúvida na sociedade quanto à efetiva Fiscalização e Monitoramento de empreendimentos e projetos que são fomentados e implantados dentro da mesma Secretaria fiscalizadora e reguladora.

Esta contraditória estruturação, que entendemos ferir o princípio da segregação de funções e dificultar o mecanismo da autotutela administrativa, serviriam de espelho para as administrações municipais, onde os desvios de finalidades e conflitos de interesses deverão ser ainda maiores.

Ainda entendemos que as atribuições que de fato são relativas à área ambiental poderiam ser revistas, com maior destaque na preservação de espécies ameaçadas e na conservação e recuperação de ecossistemas, especialmente no Bioma Pampa, atualmente em declínio e carente de efetivos amparos legais.

Considerando a Lei 14.982/2017, que impõe que a Fundação Zoobotânica do RS somente poderá ser extinta após a efetiva assunção de suas atividades pela SEMA, entendemos que uma proposta séria de reforma administrativa precisaria prever, nessa Secretaria, estrutura administrativa mínima e atribuições específicas necessárias para o adequado funcionamento dos órgãos remanescentes da FZB – o Museu de Ciências Naturais, o Jardim Botânico de Porto Alegre e o Parque Zoológico – que, ao contrário da Fundação, não foram extintos e foram declarados Patrimônio Ambiental do Estado.

Muito importante também seria a reflexão e debate do cumprimento pelo Estado das atribuições já instituídas, como referentes ao Zoneamento Ecológico Econômico, à implementação de políticas de Educação Ambiental com atuação junto à rede de ensino do Estado, à atuação na Valorização das Comunidades Tradicionais e à promoção e implementação de Políticas de Estímulo, Apoio Técnico e Financeiro relativas à Agroecologia. Assim como se nossa atuação está em acordo e no caminho de compromissos assumidos pelo Brasil quanto às Metas de Aichi, da Convenção da Diversidade Biológica, e quanto às propostas da Agenda 21, dentre outros instrumentos legais nacionais e internacionais.

Pelo exposto, reforçamos o repúdio ao regime de urgência para votação do PL 163/2021 e reivindicamos um amplo debate com os Servidores e Empregados Públicos e com a sociedade para proposição da nova estrutura administrativa e atribuições do Estado, em especial da SEMA, tal como é pregado para uma verdadeira democracia. Reforçada fica, também, a contrariedade da manutenção da fusão das pastas de meio ambiente e infraestrutura e as atribuições tão antagônicas e desprovidas de clareza quanto a compromissos ambientais.

Assinam este Manifesto: ASFEPAM - AFFZB – ASSEMA.


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Edição: Marcelo Ferreira