Rio Grande do Sul

ESPECULAÇÃO

Melo entrega projeto para Fazenda Arado e MPE pede suspensão da análise na Câmara

É a terceira tentativa de aprovação do polêmico projeto imobiliário em Belém Novo

Sul 21 |
Área de 426 hectares pode virar condomínio com mais de 1.500 casas - Foto: Luciano Pandolfo/Smamus PMPA

Como era esperado, o governo do prefeito Sebastião Melo (MDB) enviou à Câmara a proposta de alteração do regime urbanístico da região conhecida como Fazenda Arado Velho, em Belém Novo, de modo a permitir a construção de um grande empreendimento imobiliário no local. O Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo nº 024/21 foi enviado no último dia 28 de setembro e começará a tramitar na Casa.

O empreendimento prevê a urbanização de 426 hectares às margens do Guaíba, uma área equivalente a 11 vezes o tamanho do Parque Farroupilha. O local inclusive abriga um sítio arqueológico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e é reivindicado por indígenas da etnia mbya-guarani.

O projeto enviado à Câmara pretende converter o regime de Ocupação Rarefeita incidente sobre parte de uma gleba definida como Área de Proteção do Ambiente Natural (APAN) e Área de Produção Primária em Área de Desenvolvimento Diversificado.

A principal crítica de ambientalistas e moradores da região se refere aos impactos ambientais e urbanísticos do projeto, assim como o fato da Prefeitura propor uma lei conforme os interesses do proprietário da área, a empresa Arado Empreendimentos Imobiliários LTDA.

O novo projeto de lei é a terceira tentativa de viabilização do polêmico projeto, que pretende construir em torno de 1.650 casas e pode aumentar em até 70% a população do bairro na zona sul de Porto Alegre. Em 2015, durante o governo do ex-prefeito José Fortunati, houve a primeira tentativa de permitir o empreendimento, com a aprovação de um projeto de lei semelhante na Câmara. Porém, dois anos depois, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública, com o argumento de que o projeto havia tramitado sem prévia consulta à população. Mesmo aprovado na Câmara, a Justiça concedeu liminar e declarou ilegal a lei que havia alterado o regime urbanístico da Fazenda do Arado.

Em 2020, em plena pandemia, houve a segunda tentativa. Dessa vez, a ação partiu do então vereador Wambert di Lorenzo (PTB), com um projeto de lei complementar que recuperava a proposta anterior suspensa pela Justiça. A lei foi aprovada na Câmara em dezembro de 2020, dessa vez com a realização de audiência pública virtual em função da crise sanitária, mas acabou vetada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) sob a justificativa de vício de origem, pois alterações de regime urbanístico seriam prerrogativa do Poder Executivo municipal.

Na ocasião do veto, Melo afirmou que iria reapresentar o projeto, o que está cumprindo agora. O projeto de lei do atual prefeito, todavia, deve seguir enfrentando resistências. Dias antes de Melo enviar o projeto à Câmara, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com nova ação civil pública contra o empreendimento.

A ação pede que a Justiça conceda liminar suspendendo a tramitação do projeto de lei na Câmara. Para isso, o MPE apresenta uma séria de justificativas contrárias a proposta de mudança do regime urbanístico da Fazenda Arado Velho. Cita, por exemplo, a ação que tramita na Justiça Federal obrigando o governo federal e a Funai a realizarem o processo de identificação, delimitação e demarcação de possível terra indígena guarani.

O Ministério Público também alega que a mudança do regime urbanístico do Arado não pode ser feita fora do debate mais amplo do Plano Diretor da Capital.

“A consequência prática da modificação do regime urbanístico consiste na criação da possibilidade do aumento significativo da densidade populacional em mais de mil novas economias em uma região isolada da cidade, desprovida de infraestrutura pública, que apresenta atributos ambientais e paisagísticos muito relevantes, sem que estudos técnicos mais aprofundados (diagnóstico) tenham sido realizados e sem a atenção ao planejamento integrado deste território, seja por meio da elaboração prévia de um projeto de urbanização para ampliação do perímetro, seja pela remessa dessa discussão e decisão ao processo de revisão do plano diretor, que se encontra em pleno andamento”, explica o MPE.

O Ministério Público Estadual alega que a revisão do Plano Diretor será o momento em que os dados sócio espaciais e ambientais da região do extremo sul serão levantados, avaliados e debatidos para determinar a adequada regulação da expansão urbana no território.

O MPE também cita a ausência de previsão de áreas para habitação de interesse social, e a ausência de critérios técnicos para o estabelecimento de contrapartidas urbanísticas, conforme determina o Estatuto da Cidade.

Outro argumento importante apontado pelo MPE se refere ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) realizado para subsidiar o projeto de lei apresentado pelo Prefeitura. Laudo recente do Instituto Geral de Polícia (IGP), em inquérito da Polícia Civil, concluiu como “falso/enganoso/omisso” partes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentados em 2012.

Segundo o MPE, ao ser reconhecido como falso, todo o processo de licenciamento ambiental devera “retornar o seu curso a partir do zero, por força da alteração das regras do licenciamento, seja porque o projeto original do empreendimento, sobre o qual foi realizado o Estudo de Impacto Ambiental, dizia respeito a uma situação que não corresponde à atual, onde houve uma significativa ampliação do escopo do projeto, implicando em um maior adensamento populacional e cujos efeitos ambientais deverão ser objeto de novo estudo”.

Edição: Sul 21