Rio Grande do Sul

PANDEMIA

Emenda ao orçamento de 2022 busca ampliar atendimento a pacientes com sequelas pós-covid no RS

Conselho Estadual de Saúde criou o Comitê em Defesa das Vítimas da Covid-19 para pressionar por recursos do orçamento

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Muitas são as vítimas da primeira e da segunda onda que ainda lutam contra as graves sequelas deixadas pela doença - Foto: Freepik

Próxima de completar dois anos de duração no Brasil, a pandemia da covid-19 ainda emite sinais de que, assim como seus traumas, não desaparecerá tão cedo. Apesar do declínio do número de mortes, devido ao avanço da cobertura vacinal, uma nova variante se apresenta internacionalmente (ômicron), enquanto as vítimas da primeira e da segunda onda ainda lutam contra as graves sequelas deixadas pela doença.

Muitos usuários e usuárias da saúde pública, vítimas dessas sequelas inclusive encontram-se em situação de desassistência de saúde. Isso porque o Sistema Único de Saúde (SUS) não estava preparado até então, apesar de já sofrer com problemas nos serviços de atendimento anteriormente (devido à má gestão do SUS), para atender todas as consequências causadas pelo vírus ou a persistência de sintomas nos pacientes diagnosticados com a infecção pelo Sars-Cov-2.

60% das pessoas infectadas ficam com sequelas

Além de causar a morte de mais 614.428 pessoas e infecção em mais de 22.083.034 seres humanos no Brasil, conforme dados atuais das secretarias da saúde, considerando ainda que a subnotificações escondem até 30% das mortes, a covid-19 é responsável por deixar sequelas após um ano em 60% dos pacientes que a contraíram. É o que mostra um estudo publicado pela Universidade de São Paulo (USP) em 2020.

Para agravar ainda mais o cenário, uma pesquisa revelada pelo grupo Coalizão (formado por hospitais, redes e institutos de pesquisas brasileiros), publicada em fevereiro deste ano, revelou que no período de seis meses após a alta hospitalar, um em cada quatro pacientes graves de covid-19, que foram anteriormente intubados, acabou morrendo e, no mesmo período, 17% destes também precisaram recorrer a novas hospitalizações.

No Rio Grande do Sul, mais de 1.491.305 casos e 36.117 óbitos foram registrados em decorrência do novo coronavírus, segundo as informações da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS). Todos esses números alarmantes, que mais se parecem com registros de guerra, têm afligido profundamente a vida dos gaúchos e das gaúchas.

Comitê em Defesa das Vítimas da Covid-19

As vítimas destas sequelas se deparam com a qualidade de vida comprometida, com a impossibilidade temporária ou permanente de trabalhar e garantir o seu sustento, já que a covid-19 foi a principal causa de afastamento do trabalho em 2021. Ou pior, com a possibilidade de virem a óbito sem a mínima dignidade, que lhes é assegurada pela legislação brasileira.

Ciente dessa grave situação, o Conselho Estadual de Saúde (CES/RS) promoveu a criação do Comitê em Defesa das Vítimas da Covid-19, formado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS (CONSEA-RS), Sindicato dos Farmacêuticos do RS (SINDIFARS), Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (SINDISAÚDE-RS), Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren-RS), Sindicato dos Servidores Públicos do RS (SINDSEPE/RS), Associação de Vítimas e Familiares da COVID 19 (AVICO-BRASIL), Sindicato dos Enfermeiros do RS (SERGS), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS),  Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB-RS), Associação em Apoio às Vítimas da Covid19 – Vida e Justiça, conselhos municipais de saúde e demais entidades representativas do segmento.

Orçamento será votado no próximo dia 10 de dezembro

O intuito da criação do comitê é denunciar esses gravíssimos fatos e conclamar a sociedade civil a apoiar a proposta de emenda ao projeto orçamentário do governo do estado para 2022, durante a sessão plenária do próximo dia 10 de dezembro de 2021, na Assembleia Legislativa. A finalidade é destinar recursos à ampliação da rede de atendimento especializado e multidisciplinar aos pacientes com sequelas pós-infecção por covid-19.

O Conselho Estadual de Saúde até mesmo já protocolou, no último dia 8 de novembro, o pedido formal para a destinação desses recursos no parlamento gaúcho.

A agremiação justifica que o governador Eduardo Leite (PSDB) descumpriu a legislação, já que realizou a remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), ao poder Legislativo, no dia 14 de setembro, sem antes informar ou consultar o Conselho Estadual de Saúde (CES/RS).

A falta de consulta prévia descumpre a sua competência legal. Ainda mais grave é o fato do governo apresentar um projeto orçamentário que não prevê destinação de recursos para o programa estadual multidisciplinar de atendimento aos pacientes com sequelas pela covid-19, como previa anteriormente o Plano Estadual de Saúde 2020-2023 (PES).

Só o SUS pode garantir serviço público universal de qualidade

Para estender ainda mais a compreensão, o comitê também esclarece sobre a urgente necessidade de que os gestores respeitem os princípios básicos da legislação orçamentária da saúde, a fim de viabilizar que essas vítimas do coronavírus recebam o atendimento necessário, que só o SUS, como serviço público universal de qualidade, pode proporcionar.

O controle social sinalizou, a partir da resolução nº 07/2021, que a gestão do governador apresentou um valor percentual a ser aplicado na saúde pública, não levando em conta a necessária inclusão na base de cálculo das desonerações fiscais, de 7,74% da receita líquida. Percentual abaixo do exigido pela Emenda Constitucional 29, que assegura recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde pelo estado, ou seja, inferior aos 12% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT).  

Para aprovar a emenda, é necessário que a população gaúcha se junte ao Comitê em Defesa das Vítimas da Covid-19 nesta luta em defesa das vítimas com sequelas na pandemia e em defesa do SUS público e de qualidade, único instrumento que pode garantir a saúde como direito de todos e dever do estado, como ampara o artigo 196 da Constituição Federal de 1988.


:: Clique aqui para receber notícias do Brasil de Fato RS no seu Whatsapp ::

SEJA UM AMIGO DO BRASIL DE FATO RS

Você já percebeu que o Brasil de Fato RS disponibiliza todas as notícias gratuitamente? Não cobramos nenhum tipo de assinatura de nossos leitores, pois compreendemos que a democratização dos meios de comunicação é fundamental para uma sociedade mais justa.

Precisamos do seu apoio para seguir adiante com o debate de ideias, clique aqui e contribua.

Edição: Marcelo Ferreira