Rio Grande do Sul

Representatividade

Programa Transcidadania de Porto Alegre segue para governo municipal apresentar projeto de lei

De autoria dos vereadores Leonel Radde (PT) e Daiana Santos (PCdoB), programa se destina a promover os direitos humanos

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Entre as mais diversas ações, o Transcidadania prevê a oferta, na rede municipal de saúde, da terapia hormonal - Foto: Câmara Municipal de Porto Alegre

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na manhã desta terça-feira (21), a indicação ao governo municipal, de autoria dos vereadores Leonel Radde (PT) e Daiana Santos (PCdoB), para implementação, por meio de projeto de lei do Executivo, do Programa Transcidadania em Porto Alegre.

“Sabe-se que a população LGBTQIA+ é muito afetada pela discriminação em nossa sociedade, em especial a população trans. Entende-se como parte da população trans aquela pessoa que não se identifica com o gênero atribuído a ela no momento de seu nascimento. Para alcançarmos os fins pétrios de nossa Constituição federal, como o respeito à dignidade da pessoa humana, a identidade de gênero, que é a forma pela qual a pessoa se reconhece, independentemente de seu sexo biológico, deve ser respeitada
pelo Estado brasileiro. Para buscarmos este resultado em nossa cidade, entendemos de extrema importância esta Indicação ao Executivo municipal de Porto Alegre”, argumentam os parlamentares ao exporem os motivos da indicação.

De acordo com os parlamentares, o programa se destina a promover os direitos humanos, a autonomia financeira, a elevação de escolaridade, a qualificação profissional e a preparação para o mercado de trabalho das travestis, de mulheres e homens transexuais e das pessoas não binárias em situação de vulnerabilidade social, bem como a humanização dos serviços públicos prestados pelo município a essas pessoas. 

Entre as mais diversas ações, o Transcidadania prevê a oferta, na rede municipal de saúde, da terapia hormonal, no âmbito do Processo Transexualizador e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde.

Veja aqui o texto completo da Indicação. 

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Porto Alegre


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Edição: Katia Marko