Tira-dúvidas

É seguro voltar às aulas em meio a sucessivos recordes de casos de covid-19?

BdF ouviu especialistas em saúde e em direito para entender quais são os riscos e como as famílias podem se proteger

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Ventilação, distanciamento, uso de máscara e testagem em massa são essenciais para garantir a segurança na volta às aulas - ©Nelson Almeida/AFP

Nas próximas semanas, as escolas brasileiras devem finalizar o processo de volta às aulas presenciais, em meio à preocupante escalada de casos de covid-19. O país vem registrando sucessivos recordes de casos, e a média atual cresceu mais que o dobro em relação aos momentos mais críticos do ano passado.

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Embora os dados relativos aos óbitos não tenham alcançado as proporções altíssimas de 2021, eles seguem crescendo. Há um mês, a média móvel de mortes chegou a ficar abaixo de 100. Atualmente, ela é superior a 600.

Com o avanço da vacinação, os casos graves e fatais atingem mais a população que ainda não foi imunizada. Nesse cenário, crianças que só começaram a receber as primeiras doses há menos de um mês estão mais suscetíveis.

A variante ômicrom, predominante no Brasil, se propaga com mais rapidez e, como comprovado desde o início da pandemia, locais fechados e sem ventilação são os mais arriscados.

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O que é essencial?

O retorno minimamente seguro às escolas depende diretamente de medidas de prevenção aplicadas com rigidez, garantia de testagem em massa, isolamento criterioso de casos suspeitos e possibilidade de ensino híbrido, para atender quem não puder comparecer presencialmente.

Segundo o médico Eduardo Jorge da Fonseca Lima, membro do Departamento Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), não é possível eliminar totalmente os riscos, mas as escolas não são locais de alta transmissibilidade se medidas de segurança forem aplicadas.

 “A SBP recomenda que, acima de dois anos, a criança pode e deve usar máscara. Qual é a melhor máscara? Vamos da melhor para a ‘pelo menos essa’. A melhor é a PFF2 que já tem modelos pediátricos. A segunda melhor é a cirúrgica, que também tem modelos pediátricos. Por fim, as de pano com três camadas”, orienta ele.

Na hora da merenda, quando for necessário tirar o equipamento de segurança, o médico ressalta que é preciso separar os estudantes. “É importante que, na hora do lanche, as crianças sejam orientadas a comer em separado”, explica.

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Como saber se escola é segura?

Para diminuir as chances de propagação da covid-19 no ambiente escolar, a lógica é a mesma aplicada em outros locais. É preciso garantir salas de aula com espaço, ventilação e distanciamento. Eduardo Jorge da Fonseca Lima afirma que estruturas adequadas são essenciais no cenário atual.

“O que é uma escola preparada para receber com mais segurança neste momento? Ambiente ventilado é o principal, janelas e portas abertas e que permitam circulação de ar. Distanciamento de um metro e um metro e meio. Se a escola tiver pátio e área aberta, que faça atividades em área aberta. As secretarias de saúde e donos de colégios privados têm que garantir máscaras de qualidade para todos os professores.”

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E se a criança tiver sintomas?

É preciso isolar a criança, comunicar a escola e os círculos sociais. "É um apelo que eu faço, não leve seus filhos para a escola se tiverem qualquer sintoma, tosse, mesmo que discreta, coriza, dor de garganta, diarreia, vômito. Não leve e avise a escola. Isso é fundamental para que a gente reduza a circulação do vírus nos ambientes escolares", alerta Eduardo Jorge da Fonseca Lima.

Segundo ele, o isolamento de toda a classe também é necessário. “Casos de doentes em classe, seja aluno ou professor, a classe inteira precisa ser observada por sete dias em casa. Por isso que, neste momento de aumento de casos, precisamos da manutenção do ensino híbrido", defende.

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Se eu perceber alguém com sintoma na escola, o que fazer?

O advogado, Ariel de Castro Alves, especialista em direitos humanos e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Brasileira garantem a proteção da saúde desse público. Segundo ele, pais, mães e responsáveis devem conversar com as escolas caso identifiquem situações de risco potencial.

“Nós temos uma legislação em vigor que determina que todas as escolas públicas tenham assistentes sociais. Pais e mães precisam dialogar com as equipes técnicas da escola, com a coordenadoria pedagógica e com a direção da escola para que crianças e adolescentes com sintomas cumpram a quarentena. Precisa ser feita a testagem, precisam se encaminhados para tratamento”.

O advogado explica que é importante registrar a situação por escrito. “Existe essa base legal, para que pais e mães estejam atentos. Se verificarem riscos, com provas testemunhais e documentais, isso pode motivar a ausência durante determinado período, mas sempre devem encaminhar as informações por escrito para a escola”, esclarece. 

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A escola pode impedir crianças não vacinadas de comparecer às aulas?

Não existe uma diretriz nacional sobre a necessidade do passaporte da vacina da covid-19 para que crianças possam frequentar as aulas. O advogado Ariel de Castro Alves ressalta, no entanto, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a obrigatoriedade da vacinação infantil. 

“As escolas precisam exigir o comprovante vacinação, como já fazem com relação às demais vacinações dentro do calendário. Não para impedir estudantes que tenham pais negacionistas, negligentes e omissos de frequentar a escola. Mas é claro que algumas escolas podem estabelecer aulas online, a distância, para crianças e adolescentes não vacinados, com sintomas ou em quarentena. É preciso garantir o acesso à educação”, considera.

Ele explica que os responsáveis podem ser punidos por não vacinar filhos e filhas. “É preciso buscar a responsabilização de pais, mães e responsáveis legais negligentes pela infração de descumprimento dos deveres do poder familiar, prevista no ECA e que pode gerar multas de até 20 salários mínimos. Maus-tratos também são um crime previsto na legislação penal. Expor a criança ao perigo pela falta dos cuidados indispensáveis e da vacinação é um cuidado indispensável. Até mesmo processos de suspensão ou perda do poder familiar diante da postura omissa", conclui.

Edição: Rodrigo Durão Coelho