Rio Grande do Sul

Dívida Pública

STF homologa pedido de desistência de ação que questionava dívida do RS com a União

Ação questionava a cobrança de "juros sobre juros" pela União; estado abre mão de questionar os valores da dívida

Sul 21 |
A ação 2755 foi ajuizada em 2016, com o objetivo de questionar a a cobrança de juros capitalizados, os chamados juros sobre juros, pela União - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (10) o pedido de desistência feito pelo governo do Rio Grande do Sul da ação Ação Civil Originária 2755, que questionava a dívida do estado com a União.

A ação 2755 foi ajuizada em 2016, ainda no governo de José Ivo Sartori (MDB), com o objetivo de questionar a a cobrança de juros capitalizados, os chamados juros sobre juros, pela União. O governo estadual pedia que os juros capitalizados fossem substituídos pela cobrança de juros simples, o que resultaria na redução do volume total da dívida e das parcelas pagas mensalmente ao governo federal.

Graças a essa ação, em agosto de 2017 o governo do estado obteve uma liminar do STF que garantiu a suspensão do pagamento das parcelas da dívida, na época em R$ 140 milhões mensais, até que o mérito da ação fosse julgado, o que ainda não ocorreu.

Contudo, após firmar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em janeiro de 2022, o estado se comprometeu a abrir mão de qualquer questionamento judicial da dívida, o que significa aceitar os termos da dívida. O pedido de desistência foi apresentado ao STF em 25 de fevereiro passado.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adesão ao RRF garante mais um ano de carência na dívida e a retomada gradual do pagamento das parcelas, que crescerão anualmente nos próximos nove anos.

Para completar a adesão ao RRF, o governo do estado precisa ainda aprovar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 48/2022, que congela os investimentos do estado nos patamares atuais, podendo ser apenas atualizados pela inflação, pelos próximos 10 anos. O projeto poderia ter sido voltado na terça, mas a sessão foi finalizada antes da análise da matéria por falta de quórum mínimo.

Além da retomada gradual da dívida, o RRF permite ao estado reestruturar o pagamento de suas dívidas, não só com a União, mas com outros órgãos (como BNDES, BIRD, BB e BID) e a contratação de novas operações de crédito. A adesão exigia uma série de medidas do governo, como a venda de estatais, a realização de uma reforma da Previdência, uma reforma administrativa, a implementação de um teto de gastos estadual, a própria retirada da ação judicial, entre outras medidas.

Edição: Sul 21