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Assentamento do MST que produz orgânicos ganha liminar contra uso de agrotóxicos

Justiça reconhece direito à produção sem veneno e determina controle da pulverização de herbicidas nas lavouras vizinhas

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Produções agroecológicas foram prejudicadas por deriva de agrotóxico; descumprimento da liminar prevê multa de R$ 100 mil - Maiara Rauber

Uma decisão judicial garantiu às famílias do assentamento Santa Rita de Cássia II, localizado em Nova Santa Rita, na região Metropolitana de Porto Alegre, um maior controle no uso de agrotóxicos pelas fazendas vizinhas, sob pena de multa de R$ 100 mil no caso de descumprimento.

Segundo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o assentamento sofreu inúmeros prejuízos em suas produções agroecológicas devido à deriva de pulverização aérea de agrotóxicos colocados em lavouras vizinhas.

A decisão liminar reconhece o direito dos camponeses sem-terra de produzir alimentos agroecológicos e determina que os órgãos responsáveis assegurem e limitem esse tipo de pulverização de herbicidas.

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Nos últimos meses, de acordo com o MST, várias famílias assentadas que possuem certificado de produção orgânica, perderam a sua produção de alimentos agroecológicos, pois foram vítimas da fumigação aérea de agrotóxicos que atingiu suas casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa.

Além disso, relata o movimento, os próprios camponeses começaram a passar mal em decorrência dessa pulverização.

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Marina Dermmam, advogada da Cooperativa Central dos Assentamento do Rio Grande do Sul LTDA (COCEARGS)., explica que se trata de uma importante decisão, pois as famílias atingidas pela deriva de agrotóxicos tiveram perdas irreparáveis e os órgãos responsáveis pela fiscalização não estavam tomando as medidas necessárias para assegurar o seu direito à produção orgânica.

Segundo Emiliano Maldonado, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), que atua na defesa das famílias e das entidades, a decisão também determina que a União e o Estado do Rio Grande do Sul entreguem em 30 dias os laudos conclusivos das amostras coletadas.

Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Rodrigo Chagas