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DIREITOS DE FATO

A Lei Maria da Penha reconhece a posse de armas como um fator de risco

A advogada Bianca Almeida explica a relação entre a posse de armas e o risco que mulheres vítimas de violência enfrentam

Brasil de Fato | Recife (PE) |
A mulher pode solicitar a suspensão da posse de armas do agressor, caso a arma seja irregular
A mulher pode solicitar a suspensão da posse de armas do agressor, caso a arma seja irregular - Agência Brasil

No último dia 15 de janeiro o Presidente da República sancionou decreto ampliando o direito à posse de armas no ambiente doméstico. Por não se tratar do porte, o decreto limita-se a permitir a posse das armas em casa, e não em ambientes públicos. Nesse sentido, e considerando que a violência doméstica contra a mulher é um problema sério no Brasil, o quinto país a mais matar mulheres no mundo, a ampliação da posse de armas no ambiente doméstico pode contribuir para aumentar os casos de violência contra a mulher e feminicídio.

A Lei Maria da Penha, de 2006, já reconhece a posse de armas como um fator de risco para mulheres em situação de violência, tanto que prevê em seu Artigo 22 a restrição da posse e do porte de armas como uma medida protetiva, ou seja, como uma das formas previstas na Lei para proteger as mulheres, e que vão além da prisão do agressor. Assim, a mulher pode solicitar a suspensão da posse de armas ou a restrição do porte mesmo que se trate de arma irregular, ou seja, não cadastrada nos órgãos competentes, o que contraria as disposições do Estatuto do Desarmamento. Para tanto, é interessante que a mulher informe desde o início que o agressor possui armas de fogo.

Edição: Monyse Ravenna