Rio Grande do Sul

MEIO AMBIENTE EM RISCO

Mudanças no Código Ambiental do RS podem ser votadas na Assembleia Legislativa

Articulação da base governista deve acelerar votação do PL que altera 480 itens da legislação ambiental gaúcha

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Proposta diminui proteção à remanescentes florestais da Mata Atlântica no estado
Proposta diminui proteção à remanescentes florestais da Mata Atlântica no estado - Foto: Marcelo Ferreira

O projeto que altera 480 pontos do Código Ambiental do Rio Grande do Sul, proposto pelo governador Eduardo Leite (PSDB), deve ser levado à plenário, nesta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa (ALRS). O próprio governador confirmou a informação, em palestra sobre a reforma administrativa realizada na segunda-feira (08) para empresários da construção civil, na sede do Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado (Sinduscon-RS), em Porto Alegre.

O novo Código Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul (Projeto de Lei 431/2019) havia sido encaminhado em regime de urgência por Eduardo Leite, no dia 27 de setembro. Após intensas manifestações contrárias de diversos setores da sociedade, reclamando do tempo exíguo para discussão da proposta e da falta de diálogo durante sua elaboração, a justiça suspendeu a urgência. Com isso, o PL passaria por análises das comissões especializadas.

No dia 3 de dezembro, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por oito votos a favor e três contrários, a partir de parecer favorável do deputado estadual Gabriel Souza (MDB). Com isso, numa articulação de 14 líderes partidários, requerida pelo líder do governo no Legislativo, Frederico Antunes (PP), está se costurando a aceleração da tramitação, o que dispensaria que o projeto tramitasse pelas comissões de Meio Ambiente, de Agricultura e de Economia da ALRS.

De acordo com o parlamentar, a tendência é de que seja acordada a votação da matéria durante a reunião de líderes, na manhã desta terça-feira (10). O requerimento para antecipar a votação estaria de acordo com o que estabelece o artigo 63 da Constituição Estadual, que diz: “Transcorridos trinta dias do recebimento de qualquer proposição em tramitação na Assembleia Legislativa, seu Presidente, a requerimento de qualquer dos Deputados, mandará incluí-la na ordem do dia, para ser discutida e votada, desde que com parecer da Comissão de Constituição e Justiça.”

De acordo com o governo, o objetivo do novo código é “desburocratizar o processo para quem quer empreender no RS sem descuidar do ambiente, o novo código torna mais ágeis e claras as normas, com a preocupação primordial de proteger a natureza”. Uma das principais mudanças é a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite que atividades classificadas como de menor impacto ambiental possam obter autorização mediante o encaminhamento dos documentos exigidos, o que é considerado por algumas entidades como autolicenciamento ambiental, apesar de o governo rejeitar essa denominação.

Entre as diversas entidades que criticam as mudanças propostas e a intenção do governo de levar à votação sem que se respeite o tempo necessário para um debate tão relevante ao futuro ambiental do estado, está a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan). Presidente da entidade, Francisco Milanez afirmou ao Brasil de Fato RS que o projeto é um retrocesso de 40 anos. “É um projeto desestruturante, destruidor e prostituinte, porque ele prostitui a questão ambiental numa liberalização infundada que destrói 10 anos de trabalho”, denuncia.

Apreensivos com o retorno do projeto à pauta do Legislativo, ambientalistas e contrários ao projeto, organizados na Assembleia Permanente das entidades em defesa do Meio Ambiente, convocaram um ato em defesa do código ambiental, nesta terça-feira, em frente a ALRS. A vigília inicia pela manhã, para pressionar os líderes partidários a não colocarem o PL em pauta. E segue à tarde, acompanhando a Sessão Plenária.

Veja algumas das críticas ao projeto

1 - Acaba com os quatro artigos do capítulo 5. Os quatro tratam de medidas de proteção, por exemplo, às áreas adjacentes às unidades de conservação. Também deixa de proteger áreas reconhecidas pela UNESCO como reservas da biosfera; os bens tombados pelo Poder Público; as ilhas fluviais e lacustres; as fontes hidrominerais; as áreas de interesse ecológico, cultural, turístico e científico, os estuários, as lagunas, os banhados e a planície costeira; as áreas de formação vegetal defensivas à erosão de encostas ou de ambientes de grande circulação biológica.

2 - Revogação total do capítulo que trata da educação ambiental. Acaba com a participação do Estado em eventos, capacitação de recursos humanos em conscientização ambiental, e divulgação, por meio de planos, pesquisas e projetos.

3 - Revoga todo o segundo capítulo do código atual, aquele referente aos estímulos destinados à proteção ambiental. “Foram suprimidos todos os mecanismos de apoio financeiro do Estado, até mesmo para as pesquisas e centros de pesquisas, manutenção de ecossistemas, racionalização do aproveitamento da água e energia, entre outras tantas”, assinala.

4 - Afrouxa o licenciamento ambiental, criando grave risco ambiental. É o que acontecerá com a criação da LAC, sigla que identifica a “Licença por Adesão de Compromisso”. Ou seja, “o empreendedor pode iniciar a instalação e a operação baseadas apenas numa declaração”. É, na prática, o autolicenciamento.

5 - Supressão total do capítulo sobre poluição sonora. No tocante à poluição visual, permite a exploração de paisagens com anúncios públicos, painéis luminosos, ou qualquer tipo de comunicação.

6 - Já o artigo 56 do projeto é, para os analistas, “uma terceirização disfarçada”. Permite contratar pessoas físicas ou jurídicas para cumprir prazos para emissão de licenças, ocupando a atividade-fim da Fepam e desconsiderando o instrumento do concurso público.

7 - Desmonta o Código Florestal/RS. Revogam-se vários artigos que protegem as florestas e espécimes importantes da flora gaúcha. Entre eles, os que citam a proibição da coleta, o comércio e o transporte de plantas ornamentais oriundas de florestas nativas.Também cai a proibição da coleta, a industrialização, o comércio e o transporte do xaxim. Retira-se a proibição “da supressão parcial ou total das matas ciliares e das vegetações de preservação”.

8 - Abre caminho para os incêndios florestais ao riscar o artigo 28, aquele que proíbe o uso do fogo ou queimadas nas florestas e demais formas de vegetação natural. Também elimina o artigo 1º que reconhece as florestas nativas e demais formas de vegetação natural como bens de interesse comum.

9 - Retira o veto ao corte de árvores, comercialização e venda de florestas nativas, “numa sucessão de equívocos e desconhecimento”.

10 - Revoga o artigo 35 do código florestal, aquele que proibia ou limitava o corte das espécies vegetais em via de extinção.

* Com informações da ALRS

Edição: Katia Marko