Rio Grande do Sul

DEFESA DO PATRIMÔNIO

SENGE participa de audiência no STF sobre ação contra retirada de plebiscito

Ação pede liminar contra emenda que retira a exigência de plebiscito para privatização das CEEE, CRM e Sulgás no RS

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A audiência teve como objetivo oferecer subsídios técnicos e jurídicos para análise da petição. - Foto: Divulgação

O diretor do Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE-RS), Luiz Alberto Schreiner, acompanhou,  quarta-feira (5), a comitiva do PDT que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/6325), com pedido de liminar, contra emenda à Constituição do RS que retira a exigência de plebiscito para privatização das companhias estatais CEEE, CRM e Sulgás. A emenda também permite que os serviços prestados pelas empresas sejam objeto de monopólio privado.

O relator da Ação é o ministro Roberto Barroso, e o objetivo da audiência foi oferecer subsídios técnicos e jurídicos para a análise da petição. A ADI alerta para a “motivação deturpada” da emenda à Constituição, expressa na justificativa do projeto que culminou na sua aprovação: “’modernizar’, ‘tornar menos burocrático’, como se tais motivos fossem comparativamente mais importantes do que o próprio desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul nas áreas de atuação das companhias de energia elétrica (CEEE), de mineração (CRM) e de gás (SULGÁS).

A ação alega que nenhum estudo técnico sério foi apresentado para comprovar a necessidade da eliminação da consulta popular em prol do desenvolvimento do Estado, mas apenas buscando a facilitação de sua alienação.

participaram da audiência com o ministro Roberto Barroso, o deputado federal Pompeo de Mattos, presidente da Frente Parlamentar Nacional pela Preservação da Soberania Energética Nacional, a deputada estadual Juliana Brizola, o assessor técnico da Frente Parlamentar, Gerson Carrion, o diretor do SENGE Luiz Schreiner, o advogado Marcos Ribeiro de Ribeiro, e o ex-deputado Vieira da Cunha, autor da PEC 122 que a acrescentou parágrafo ao artigo 22 da Constituição Estadual que determina realização de plebiscito em caso de alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE, CRM e Sulgás.

(*) As informações são do SENGE-RS.

Edição: Sul 21