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Artigo | Porque é urgente debatermos e combatermos as notícias falsas!

Projeto de Lei (PL) sobre notícias falsas (fake news) tramita na Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo

São Leopoldo | BdF RS |
As fake news, como são mais conhecidas, estão relacionadas à intenção que o agente produtor tem de enganar o destinatário da mensagem - Divulgação

O Projeto de Lei (PL) sobre notícias falsas (fake news), em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, busca responsabilizar e penalizar administrativamente quem divulgar e/ou compartilhar notícias falsas, por entender que a disseminação de desinformação ou boatos por meios de comunicação e plataformas digitais, como as redes sociais, tem a intenção de enganar, ludibriar e, muitas vezes, influenciar a opinião pública sobre assuntos de interesse coletivo e público. Mas, para além disso, a proposta quer suscitar o debate com a sociedade e, a partir de conversas e reflexões, conscientizar e construir novas práticas, de maneira coletiva e pedagógica.

Entendemos por notícia falsa aquela que é construída com o propósito de ser semelhante ao formato verdadeiro, porém, seu objetivo principal é atacar ou desacreditar algo ou alguém (CARDOSO; BALDI, 2018).

As fake news, como são mais conhecidas, estão relacionadas à intenção que o agente produtor tem de enganar o destinatário da mensagem. Nesse sentido, o fato de enganar o destinatário o objeto atacado perde credibilidade, aceitação e há uma transformação da opinião pública. Esse fenômeno, por ser global, dissemina sistematicamente informações tendenciosas e desinformam a sociedade. As fake news utilizam gatilhos emocionais que legitimam os seus consumidores, mesmo que de forma implícita, ativam sentimentos, memórias e mecanismos de aceitação que incentivam a reprodução dessas notícias. São carregadas com discursos de ódio, em que o produtor da informação apresenta enunciações vagas ao abrir espaços para que os interlocutores criem deduções falsas sobre o conteúdo apresentado (FLORES, 2017), deixando a responsabilidade para os seus interlocutores e se eximindo daquilo que apresenta.

Também, deslegitimam um acontecimento ao tentar uma realidade alternativa, buscando brechas para disseminar boatos e invalidar relatos e confrontar um conhecimento científico, por exemplo. Não há dúvida, que seu funcionamento está intimamente relacionado com atores ou instituições que legitimam o processo social, ou seja, o assunto público está em discussão no espaço público com os atores e a fake news surge para retificar a sua utilização no debate social (CARDOSO; BALDI, 2018).

O PL de combate às notícias falsas quer tensionar a aceitação social de uma notícia em que os sujeitos que as põem em circulação estão envolvidos, ou seja, muitas pessoas que compartilham notícias falsas nas plataformas digitais sabem que a informação é falsa. Numa sociedade tão desigual e vulnerável em seus direitos fundamentais, o acesso à informação e à comunicação não é diferente. Alguns grupos de pessoas recebem estas notícias falsas e não têm condições de confrontá-las e acreditam, por ser suas únicas fontes de informações. Hoje um terço da população brasileira não tem acesso à internet ou tem acesso restrito, a partir de planos de telefonia móvel, em que costuma ser liberado o uso dos aplicativos de redes sociais. Muitas pessoas recebem as informações por meio desses aplicativos e, não tendo como checar, acreditam serem verdadeiras.

Em 2018, a sociedade brasileira acompanhou uma forte polarização na disputa eleitoral e houve uma desestabilização no debate público, bem como um avanço do sentimento de desacreditar nas instituições e nas representações. Esse sentimento foi fomentado por meio da produção e do financiamento de informações falsas e com objetivos definidos, visto a existência da CPMI das Fake News que transita no Congresso Nacional.

A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa estão garantidas e não são colocadas em xeque pelo PL. Ao contrário, espera-se que os meios de comunicação investiguem, pesquisem, busquem fontes confiáveis e verifiquem a veracidade das informações para que possam chegar à real expressão da representatividade da sociedade. Que cumpram com o seu papel constitucional de responsabilidade que lhe compete. A função social do jornalista deve ser respeitada no seu fazer. Os profissionais da comunicação devem informar versões contrárias e verídicas da informação. Compete afirmar a correta informação e pelo respeito ao público que se direciona cotidianamente, com compromisso e reconhecimento por sua função na sociedade.

Realizamos uma Audiência Pública digital para tratar sobre o tema, um amplo e produtivo debate, para auxiliar na construção do PL, de forma conjunta, com diferentes setores, especialistas, professores, poder público, movimentos populares, sociedade civil. Acreditamos que a democracia é fortalecida pela representação do pensamento plural e diverso, também, nos meios de comunicação. Visões diferentes de mundo são possíveis e merecem expressão. O que entendemos é que as notícias falsas, além de causar desinformação, podem trazer riscos a milhares de vidas, especialmente, em períodos como o que estamos vivendo com a pandemia da covid-19.

Ana Affonso – Vereadora PT/São Leopoldo

Marina Zoppas de Albuquerque – Doutora em Ciências da Comunicação

Tabita Strassburger – Doutora em Comunicação e Informação

Referências

CARDOSO, Gustavo. BALDI, Vânia (ORG). As Fake News numa sociedade pós-verdade: contextualização, potenciais soluções e análise. Observatório da Comunicação. Relatório. Edição junho, 2018.

DELMAZO, Caroline. VALENTE, Jonas C.L. Fake News nas redes sociais online: propagação e relações à desinformação em busca de cliques. IN: Media & Jornalismo. Imprensa da Universidade de Coimbra, n° 32, Vol. 18, 2018.

FLORES, Pablo Jamilk. Inferências Falseadoras como bases para a pós-verdade. Línguas & Letras. Cascavel, v. 18, n. 41, p. 20 – 32, 2017.

SILVEIRA, Sérgio Amadeo. A liberdade contra o 'mistério da verdade'. In: Fake News: ambiência digital e novos modos de ser.  Revista do Instituto Humanitas Unisinos On-line. N°520, ano XVIII, 23 de abril de 2018.

Edição: Katia Marko