Rio Grande do Sul

FundoPrev

Apropriação do Fundo dos Servidores Públicos pelo governo do RS é contestada no STF

Ação é uma iniciativa da bancada do PT na Assembleia gaúcha, por intermédio do Diretório Nacional do partido

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Ação tenta impedir utilização indevida do recurso dos servidores e ao mesmo tempo garantir o equilíbrio futuro das contas do RS - Jonas Pereira/Agência Senado

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, nesta quarta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei Complementar Estadual 15.511/2020, que alterou o Regime Próprio de Previdência dos servidores gaúchos. A lei em questão foi aprovada e sancionada em agosto pelo governo Eduardo Leite (PSDB), alterando a Lei Complementar estadual nº 14.750/2015 e permitindo a apropriação de até R$ 2,5 bilhões do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, o FundoPrev.

O Complemento de Lei que foi aprovado modificou diversos aspectos do regime de Previdência dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul, como a criação do chamado "Benefício Especial" e a alteração de prazos de adesão ao Regime Complementar. Entretanto, o que foi pouco divulgado pelo governo do estado foi justamente a possibilidade desses mais de R$ 2 bihões serem retirados do FundoPrev e gastos em outras áreas.

O FundoPrev foi criado em 2011 e todos que ingressam no serviço público após esta data contribuem com ele, garantindo o valor de suas futuras aposentadorias. Este fundo foi criado para tentar resolver problemas com déficits de arrecadação: os trabalhadores que ingressam no serviço público após esta data garantem, com sua contribuição, o fundo que no futuro pagará a própria aposentadoria. Na prática, o governo do estado viabiliza a possibilidade de gastar esse valor com a aposentadoria dos atuais inativos. Fica a questão: qual dinheiro será usado quando os atuais ativos precisarem se aposentar?

Esta informação não consta em notícias veiculadas pelo governo sobre a aprovação do projeto. Tais matérias, produzidas através da assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda e da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, podem ser conferidas aqui e aqui.

Tal atitude contrasta com o discurso de responsabilidade fiscal, pois agora Eduardo Leite pode, por exemplo, pagar as atuais aposentadorias com o dinheiro do FundoPrev, entregando um problema para o futuro. Elton Scapini, Assessor da Bancada do PT na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) comenta:

"Com a Lei Complementar 15.511/2020, originária do PLC 148/2020, o governo Leite quer se apropriar de R$ 2,5 bilhões do Fundoprev, criado em 2011 pelo governo Tarso. Desde lá, a contribuição dos servidores que ingressaram a partir de então e a contribuição do estado vêm formando este Fundo, para garantir as aposentadorias e pensões destes servidores. Se esta apropriação não for evitada, quando estes servidores se aposentarem, suas aposentadorias e pensões terão que ser bancadas pelo caixa do estado. Ou seja, o Leite quer se apropriar de recursos do Fundoprev (um fundo de mais de nove anos) para viabilizar o seu governo, mesmo que isso agrave o problema previdenciário futuro. Isso que é o governo do PSDB, que se diz de responsabilidade fiscal."

Esta tentativa já recebeu pareceres contrários pelo menos duas vezes, antes da ADI. Três dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar para a Assembleia, em 13 de julho, o Ministério da Economia encaminhou para o governo um ofício informando que tal projeto não estava de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 167. Assim mesmo, o governo não deu conhecimento ao parlamento e prosseguiu com os esforços de aprovar o PLC.

Segundo o líder da bancada do PT na ALRS, Luiz Fernando Mainardi, “mesmo ciente disso [do Ofício do Ministério da Economia], o governador não deu conhecimento desta informação ao Poder Legislativo e insistiu em votar o projeto de lei, que foi aprovado por maioria”. 

Após a aprovação do PLC, em 10 de setembro, nova contestação, novamente vinda do Ministério da Economia (ME). Mais uma vez, a desconformidade com o artigo 167 da Constituição foi notificada através do parecer SEI Nº 14695/2020/ME, da Secretaria de Previdência do ME. A recomendação é que essa apropriação fosse revista, da mesma forma que a nova organização dos regimes de previdência do estado.

A ADI protocolada no STF foi uma iniciativa da bancada do PT na Assembleia Legislativa gaúcha, que a realizou por intermédio do Diretório Nacional do partido. Segundo o deputado Mainardi, diante da falta de diálogo sobre o tema, o ingresso de ADI no Supremo foi a única forma de tentar impedir esta utilização indevida do recurso dos servidores e ao mesmo tempo garantir o equilíbrio futuro das contas do RS.

No mesmo sentido, nesta quinta-feira (24), a União Gaúcha em Defesa da Previdência também questionou a ação do governo no Supremo. A ADI surge a partir do entendimento de que o tema na Constituição Estadual, modificado pela Lei Complementar, deve corresponder ao que consta na Constituição Federal. Dessa forma, surge o questionamento dessa entidade também no Tribunal de Justiça do Estado, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o protocolo 2020/1.649.501-7.

* Com informação da agência de notícias da Assembleia Legislativa e da assessoria do PT na ALRS

 

Edição: Marcelo Ferreira