Rio Grande do Sul

ELEIÇÕES 2020

Justiça determina que Inhacorá não terá eleições para vereadores em 15 de novembro

Denúncia anônima apontou um acordo entre partidos dos atuais vereadores; decisão deixa cidade sem candidatos aptos

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Caso exige eleições complementares em nova data a ser marcada em Inhacorá; ainda cabe recurso da decisão - Divulgação / Câmara Municipal de Inhacorá

O município de Inhacorá, na região Noroeste do Rio Grande do Sul, não terá eleições para vereador neste ano. A Justiça Eleitoral da 107ª Zona do RS entendeu que o pacto realizado entre os nove vereadores atuais da cidade tratava-se de uma coligação entre os partidos para as eleições proporcionais, o que esta proibido pela atual legislação, e aceitou a denúncia da promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira. Desta forma, sem candidatos aptos, Inhacorá elegerá apenas o seu prefeito, também candidato único, no próximo dia 15 de novembro.

Os vereadores fizeram uma reunião e todos os partidos representados na Câmara resolveram que apresentariam somente as candidaturas dos atuais membros do Legislativo: Arnaldo Mariano de Oliveira (PTB), Sirlei Cleci Rolim (PP), Jeferson Sedinei Moura da Silva (PSD), Ines dos Santos Bueno (PP), Elesio Roberto da Silva (DEM), Daniel Bertoldo Streit (PTB), Roque Clairto da Silva (PSB), Edelvan Cossetim (PP) e Verenice Santos Rolim (PTB).

Uma denúncia anônima apontou o acordo para a promotoria. A promotora eleitoral Dinamárcia determinou que fosse aguardada a realização das convenções para averiguar a veracidade da notícia. Com o encaminhamento das atas respectivas à Justiça Eleitoral, o Ministério Público verificou que a denúncia era procedente e que apenas os atuais vereadores estariam concorrendo na eleição de 15 de novembro. Com a investigação instaurada ficou comprovado que, no início de março deste ano, um servidor do Poder Executivo de Inhacorá contatou o serviço de Cartório da 107ª Zona Eleitoral para saber se era viável a candidatura apenas dos atuais vereadores. Por questões legais, a consulta não foi respondida.

Ao analisar as atas partidárias encaminhadas eletronicamente à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral percebeu que todos os atos ocorreram no mesmo dia, uma quinta-feira, de modo presencial, em horário comercial, na Câmara de Vereadores de Inhacorá. Inclusive, tendo registros de convenções que teriam acontecido no mesmo horário e no mesmo local, o que se mostra de certo modo impossível, especialmente em razão da pandemia da covid-19 e, caso tenha se dado dessa forma, desrespeitando as orientações sanitárias para distanciamento social. Além disso, com exceção do PP, os partidos não cumpriram seus estatutos.

Para a verificação de prática criminal, foi pedido à Policia Federal que instaurasse um inquérito. Porém a promotora de Justiça Eleitoral ressalta que ainda cabe recurso da decisão e, no caso, terão que ocorrer eleições complementares em nova data a ser marcada em Inhacorá.

“Percebemos uma atitude anti-republicana por parte dos partidos, o que torna essa situação impossível de ser aceita. Da forma como estava posto o vereador poderia ser eleito com apenas o seu próprio voto. Que democracia é essa? O Ministério Público está aqui para zelar pelo cumprimento da Constituição. O que se percebe é que não houve processo democrático e sim uma convenção onde poucos tiveram acesso e muitos filiados sequer sabiam que o evento aconteceria”, concluiu Dinamárcia.

Edição: Marcelo Ferreira