Rio Grande do Sul

DECISÃO INÉDITA

Justiça concede aumento de licença paternidade em caso de pais adotivos em Pelotas

Para advogada, equiparação com licença maternidade é uma forma de diminuir a desigualdade de gênero

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Lei em vigor desde 2014 garante 120 dias ao homem que adota uma criança, mas somente uma pessoa do casal pode usufruir do direito
Lei em vigor desde 2014 garante 120 dias ao homem que adota uma criança, mas somente uma pessoa do casal pode usufruir do direito - Reprodução

Em novembro deste ano um casal de pais adotivos recorreu à justiça para aumentar a licença paternidade que, segundo a legislação brasileira, é de apenas cinco dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias corridos. Esse tempo é previsto igualmente tanto para pais adotivos quanto para pais biológicos. A ação movida pelo pai adotivo, servidor público federal, garantiu, em primeira instância, a prorrogação do prazo por mais 160 dias, assemelhando-se à licença maternidade, totalizando 180 dias. O caso tramita na 2ª Vara Federal de Pelotas e a liminar foi concedida pelo juiz Everson Guimarães Silva.

Segundo uma das advogadas do caso, Sabrine Tams Gasperin, a decisão tem grande relevância no cenário jurídico. “É uma argumentação nova, para a qual o judiciário ainda não tem posição consolidada”.

A Constituição Federal de 1988 inicialmente estabelecia o direito de 120 dias de licença-maternidade para mães biológicas. Foi somente em 2009 que esse mesmo prazo foi concedido às mães adotivas. Já em 2013, foi sancionada uma lei que garante ao pai adotivo o mesmo período de 120 dias de licença. Contudo, caso a adoção seja feita com outra pessoa, seja homem ou mulher, somente um dos dois tem direito ao tempo previsto em lei, exceto em casos de morte da mãe ou pai adotante, podendo ser transferido o tempo da licença para a outra parte. Dessa maneira, o caso em questão configura-se como um caso novo ou, em outras palavras, um precedente jurídico.

Existem outros precedentes relacionados à licença paternidade na jurisprudência brasileira, como situações em que há a necessidade de auxílio à mãe em caso de gravidez gemelar de risco. Outra possibilidade é quando a criança tem alguma enfermidade.

Não é o caso da nova família de Pelotas. Os irmãos têm mais de um ano de idade e não têm problemas de saúde — assim como os pais. “O fundamento base foi a necessidade da presença paterna e a absoluta prioridade de cuidado das crianças, conforme previsão constitucional e Estatuto da Criança e Adolescente”, afirma Sabrine.

As lutas das mulheres historicamente são lutas relacionadas às suas liberdades individuais, como o direito ao divórcio e ao aborto, para citar dois exemplos, e à divisão sexual do trabalho, em que às mulheres são atribuídas as tarefas produtivas e reprodutivas e aos homens apenas as tarefas produtivas.

Para a advogada, equiparar o prazo de licença maternidade de ambos os pais é uma forma de diminuir a desigualdade de gênero. “A licença paternidade em número substancialmente reduzido ao da mulher demonstra e reforça a ideia do homem provedor e da mulher dependente economicamente”, diz.

Apesar dos avanços conquistados pelas mulheres no mercado de trabalho nos últimos anos, elas ainda são as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e pelo cuidado com outras pessoas. Dados do IBGE mostram que o tempo dedicado aos cuidados de pessoas e/ou afazeres domésticos é quase o dobro para mulheres. Em média, homens brancos e negros gastam 10 horas semanais com cuidados e tarefas domésticas, enquanto que mulheres brancas e negras gastam, em média, 18 horas. Apesar disso, homens possuem um rendimento de cerca de R$2.306,00 e mulheres R$1.764,00.

De acordo com a assessora especial de políticas afirmativas e professora de Administração da Universidade Federal de Feira de Santana, Sandra Maria Silva, “com a estrutura determinada”, das relações de gênero, “a carreira da mulher fica comprometida durante os 120 dias de afastamento, enquanto a de homens deslancha''. Com isso, “algumas poucas mulheres optam por se afastar da cria mais cedo e retomar ao trabalho, até por receio de perder a ocupação. Tal atitude envolve uma série de custos, desde emocionais, físicos e, lógico, o financeiro. Afinal, para se afastar de casa a mulher precisa garantir que toda a estrutura de retaguarda funcione. É quando outras mulheres serão penalizadas”.

Isto é, quando algumas mulheres optam pelo mercado de trabalho formal, outras mulheres são contratadas para fazer as tarefas domésticas. Em sua maioria, mulheres negras. Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), de 2018, a categoria de trabalhadores domésticos era ocupada por 6,2 milhões de pessoas, entre homens e mulheres. Destes, 5,7 milhões eram mulheres e 3,9 milhões eram mulheres negras.

Para Sandra, “seguramente, diante da dupla e/ou tripla jornada de trabalho, as mulheres estão em condições bem desiguais de se posicionar no mercado de trabalho. É preciso que seja amplamente reconhecido o valor e a relevância das atividades domésticas”.

A Instituição de Ensino Superior Federal ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Edição: Marcelo Ferreira