Pernambuco

SERVIÇO PÚBLICO

Aprovados em concurso cobram agilidade da Prefeitura do Recife na convocação

Com 695 profissionais aptos, Prefeitura tem optado por seleção simplificada ao invés da convocação dos profissionais

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Profissionais aprovados afirmam que a prefeitura não tem convocado para assumir os cargos públicos, mas optado por contratações temporárias - Reprodução/PCR

Em dezembro de 2019 a Prefeitura da Cidade do Recife lançou o edital 001/2019 para realizar um concurso público com 695 vagas de níveis médio, técnico e superior para cargos efetivos da Secretaria de Saúde do município. De acordo com a nota lançada no site da prefeitura, a convocação dos aprovados será feita de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde do Recife. 

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A primeira fase da prova foi realizada em 1º de março de 2020 e a segunda fase foi alterada por causa da pandemia da covid-19. Dessa forma, o resultado foi divulgado em caráter provisório para os cargos que exigem prova de títulos. O adiantamento do processo, de acordo com a prefeitura, seria para “agilizar a contratação efetiva de profissionais de saúde e reforçar a rede municipal no enfrentamento à pandemia de covid-19”. Com a persistência da pandemia, o resultado do concurso foi homologado em abril de 2020.

Cerca de um ano depois, os profissionais aprovados afirmam que a prefeitura não tem convocado para assumir os cargos públicos, mas que vem realizando seleções simplificadas para a contratação temporária de profissionais de saúde de diversas especialidades. Um dos profissionais aprovados, que optou por não se identificar, afirma que a necessidade de ocupação de vagas não é novidade para os aprovados. "A gente começou a achar estranho porque sabemos que tem muita vacância e a prefeitura só vem fazendo contratação temporária. Eles justificaram que é por causa da pandemia, que depois não haveria essa necessidade, então buscamos a Ouvidoria do município”.

De acordo com o profissional, uma das justificativas dadas pela Secretaria de Saúde do Recife para a paralisação da convocação dos aprovados é a Lei Complementar Nº 173, conhecida como Lei da Pandemia, que redireciona valores dos municípios e estados para o combate à pandemia de covid-19. No Art. 8º, a lei proíbe a admissão e a contratação de pessoal, exceto no caso de reposição de vacâncias, ou seja, no caso de vagas do setor público que já existem e não estão ocupadas.

Moisés Cardoso foi aprovado no concurso para trabalhar como agente de endemias, mas tem acumulado uma dupla jornada de trabalho na venda de marmitas e em uma hamburgueria para manter a renda enquanto não é nomeado. "Quando eu prestei concurso foi na expectativa de ser convocado, porque o déficit de agente de endemias na cidade é muito grande. O Recife precisa hoje de 201 agentes". Mas, para assumir a vaga, é preciso que os nomeados passem por um curso, o que ainda não aconteceu com todos os aprovados. "Fizeram só com a primeira turma, nomearam os 50 primeiros e deixaram a gente", afirma. 

Através da Ouvidoria Municipal, diversas notas técnicas da Secretaria Executiva de Gestão do trabalho e educação na Saúde confirmam que existem vagas no setor público. Além disso, os sindicatos dos Médicos de Pernambuco (Simepe) e o das(os) Psicólogas(os) de Pernambuco (Psicosind-PE) lançaram notas com um levantamento feito pelas entidades, reafirmando que há vagas não ocupadas por profissionais de saúde no município. As entidades também reafirmaram que, no contexto de pandemia e de sobrecarga dos profissionais de saúde que já estão na rede, a convocação dos profissionais aprovados é ainda mais necessária.

Na Câmara Municipal do Recife, o requerimento 446/2021, de autoria do ex-presidente do Simepe e hoje vereador Tadeu Calheiros (Podemos) também indica ao prefeito João Campos (PSB) a nomeação dos profissionais. 

A advogada Andrielly Gutierres, especialista em Direito do Servidor Público, afirma que “Por entendimento do STF, as pessoas aprovadas dentro do número de vagas do edital têm direito subjetivo à nomeação, que é uma faculdade dessa pessoa de exercer o direito à nomeação e uma obrigação do poder público para com ela de, dentro do prazo de validade do concurso, efetivamente convocá-la para tomar posse”, explica.

A análise da advogada é de que não há ilegalidade na contratação temporária. “A existência de seleções simplificadas e a contratação de vagas temporárias por si só não são movimentos ilegais do poder público. Há diferenças entre vagas ocupadas pelos concurso e as que são preenchidas por contratação temporária”.

Contudo, Andrielly reafirma que a finalidade dessas contratações temporárias não pode ser desviada para suprir demandas permanentes da rede de saúde. “É possível solicitar um mandado de segurança ou outro tipo de ação se for comprovado que o poder público está desvirtuando a finalidade da contratação temporária. A contratação temporária tem que ser prescindida de uma situação excepcional, deve ter prazo, é justificada por um relevante motivo de interesse público, que é indispensável e que não tem a ver com os serviços permanentes do Estado”. 

Moisés afirma que já os aprovados já procuraram diversos órgãos para debater sobre a nomeação "Já fomos na Câmara para solicitar a nomeação, reunimos com o prefeito, com a secretária de saúde, com o sindicato". Na última terça (2) o Diário Oficial do Recife publicou a nomeação de mais 25 aprovados para os cargos de médicos, técnicos laboratoriais, psicólogos, técnicos de enfermagem, biomédicos, biólogos e enfermeiros. O Brasil de Fato Pernambuco tentou contato com a Secretaria de Saúde do Recife para saber quantos do total de 695 profissionais aprovados no concurso já foram nomeados e se o órgão tem a previsão para a nomeação de mais profissionais, mas não tivemos resposta até o fechamento desta matéria.

Edição: Vinícius Sobreira