Rio Grande do Sul

SEM VENENO

Justiça determina que União e Fepam apresentem ações de proteção à produção agroecológica no RS

Ação foi ajuizada por entidades que alegam descumprimento da suspensão da pulverização de agrotóxicos em Nova Santa Rita

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Juíza Clarides Rahmeier deferiu a liminar tendo em vista a intensificação do uso de agrotóxicos nos últimos meses - Foto: ALCE

A Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (Fepam) apresentem, em 30 dias, um relatório com as medidas que estão sendo adotadas para fiscalizar, monitorar e proteger as áreas com produção agroecológica e culturas sensíveis na Região Metropolitana de Porto Alegre. A juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu a liminar, na segunda-feira (31), tendo em vista a intensificação do uso de agrotóxicos nos últimos meses.

A ação foi ajuizada pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural e Associação Brasileira de Agroecologia e Associação Amigos do Meio Ambiente contra a União, a Fepam e o estado do RS. As autoras alegam descumprimentos das medidas deferidas em ação de março de 2021, que determinou a suspensão da pulverização aérea de agrotóxicos em propriedades rurais localizada em Nova Santa Rita.

As famílias do Assentamento Santa Rita de Cássia 2, que tiveram prejuízos em sua produção orgânica, denunciaram em dezembro do ano passado que além da primeira pulverização realizada em novembro de 2020, foram atingidas em outros três momentos pelo uso de agrotóxico por terceiros. Uma delas ocorreu em 30 de novembro de 2021, quando um avião agrícola sobrevoou a região por três horas ininterruptas pulverizando as lavouras de arroz convencional da granja ao lado do assentamento, mesmo após confirmação da proibição pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ao analisar os pedidos, a magistrada determinou a manifestação prévia das rés em função da complexidade da causa. A União alegou que não lhe cabe a fiscalização do uso e consumo de agrotóxicos por via terrestre. A Fepam afirmou que está efetuando todas as medidas ao seu alcance, já que é de seu interesse que as atividades potencialmente poluidoras se sujeitem ao licenciamento e cumpram a legislação ambiental. Já o estado sustentou que inexistem as alegadas omissões genéricas em relação à pulverização área de agrotóxicos.

A partir das argumentações apresentadas, Rahmeier analisou cada um dos pedidos. Em relação ao requerimento para manter todas as determinações deferidas na outra ação, ela pontuou que todas as decisões proferidas naqueles autos estão mantidas.

Agricultores agroecológicos não podem ter seu direito de propriedade violados

Quanto ao pedido para União e Fepam apresentarem as medidas que estão sendo adotadas para fiscalização, monitoramento e proteção das áreas com produção agroecológica e com cultura sensíveis na Região Metropolitana, a juíza destacou que a divisão legal de competências não retira dos órgãos o poder-dever de fiscalizar o cumprimento da legislação para evitar a ocorrência ou agravamento do dano ambiental.

“O perigo de dano resta claro diante da noticiada intensificação da utilização de produtos agrotóxicos nos meses correntes, bem como do risco de ocorrência de danos irreparáveis pela deriva de agroquímicos aos agricultores agroecológicos que não podem ter sua produção ou seu direito de propriedade indevidamente violados por ausência de adoção das medidas necessárias a coibir os graves prejuízos que poderão sofrer em razão da deriva na aplicação de agrotóxicos”, ressaltou.

A magistrada também sublinhou que, diante do perigo de danos irreparáveis aos mananciais de água, à biota e às produções orgânicas dos assentamentos, deve-se adotar o princípio da precaução. Por isso, deferiu parcialmente a medida liminar para determinar que Fepam e União apresentem o que estão fazendo para proteger a produção orgânica.

Em relação aos pedidos para suspender a comercialização do agrotóxico Loyant ou proibir sua utilização através da pulverização área no estado, a juíza entendeu que, neste momento processual, não se vislumbra omissão estatal que justifique esta medida. Cabe recursão da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

* Com informações da Justiça Federal


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Edição: Marcelo Ferreira