Distrito Federal

Meio Ambiente

DF terá campanha educativa sobre proibição de sacolas plásticas

Estabelecimentos comerciais terão prazo para adaptação à norma, antes de fiscalização

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Consumo per capita é de 342 sacolas plásticas por ano no Brasil; proibição da distribuição em supermercados do DF pretende reduzir drasticamente esse consumo - Agência Brasil

Uma campanha educativa, que vai durar 90 dias, começou nesta segunda-feira (15) com o objetivo de orientar a população e os estabelecimentos comerciais no cumprimento da lei distrital que proíbe o uso de sacolas plásticas descartáveis. A lei entrou em vigor no último dia 1º de agosto.  

As regras de fiscalização foram publicadas pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no Diário Oficial (DODF) desta segunda.

Após a primeira etapa de campanha, começa a aplicação de sanções a estabelecimentos que infringirem a lei. A fiscalização e aplicação das penalidades será realizada Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos, do DF Legal.

O cronograma de fiscalização prevê as seguintes fases: campanha educativa/orientativa; aplicação de advertência; aplicação de mais sanções legais. 

As penalidades vão de advertência e podem até gerar suspensão do registro de funcionamento do estabelecimento comercial. A lei deve ser cumprida por mercados, supermercados, mercearias, lojas, comércio de rua, incluindo feiras.  

O estabelecimento que receber uma advertência terá 30 dias para regularizar a situação. Se houve reincidência, o órgão fiscalizador pode aplicar multa de R$ 5 mil, que poderá ser seguida pela cobrança de multa diária.

As outras sanções previstas são suspensão de registro, licença ou autorização; cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais; perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até 3 anos. 

Ao proibir as sacolas de plástico, a lei determina que esses itens devem ser substituídos preferencialmente por por sacolas reutilizáveis, que são aquelas confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral. Também é permitida a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável.

Alternativas

De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão algumas opções para armazenar e transportar as compras. Um delas é o uso das sacolas biodegradáveis, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente, apesar de alguns estabelecimentos oferecerem gratuitamente.

Também existe a opção da sacola reutilizável de pano ou fibra, que normalmente estão disponíveis na maioria dos mercados há vários anos. Outra opção é o uso de caixas de papelão.

Para Lara Iwanicki, gerente de campanhas da Oceana no Brasil, uma organização focada na luta contra a poluição dos oceanos, o uso de caixas de papelão e das sacolas reutilizáveis são as melhores alternativas. Ela explica que as sacolas biodegradáveis, apesar de supostamente serem melhores que as de plástico, ainda mantêm a lógica de serem descartáveis, e de levarem vários anos para se decomporem na natureza. Além disso, a regulamentação dessas sacolas muitas vezes abre brecha para que o plástico siga sendo utilizado na fabricação desses itens. 

"As sacolas biodegradáveis seguem sendo uma sacola descartável. A gente tem que tomar muito cuidado. Existe uma indústria oxibiodegradáveis, elas não são biodegradáveis. Basicamente, se usa um aditivo que facilita a quebra do plástico em resíduos menores, microplásticos, que vão poluir o meio ambiente de qualquer forma. É preciso observar de a produção desse tipo de sacola segue as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)", adverte a especialista.  

Na definição da lei distrital, as sacolas biodegradáveis devem ser aquelas elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

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Edição: Flávia Quirino