Rio Grande do Sul

DIREITOS HUMANOS

Defensoria Pública do Estado do RS realiza mutirão para atender pessoas idosas em Porto Alegre

Na ocasião, foi entregue cartilha com orientações sobre os direitos específicos garantidos pelo Estatuto do Idoso

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Elaborada pelo Núcleo de Defesa da Pessoa Idosa (NUDEPID), a cartilha sistematiza 15 garantias adquiridas por aqueles que estão na terceira idade - Foto: Jorge Leão

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) lançou a cartilha "Direito da Pessoa Idosa". O conteúdo contém informações sobre os direitos específicos garantidos pela Lei Federal 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, e orientações sobre como exercê-los. O objetivo é conscientizar a população sobre a responsabilidade individual na construção de uma sociedade que assegure à pessoa idosa uma vida digna, com liberdade e prioridade absoluta.

Elaborada pelo Núcleo de Defesa da Pessoa Idosa (NUDEPID), a cartilha sistematiza 15 garantias adquiridas por aqueles que estão na terceira idade, sendo dividida nos seguintes tópicos: Prioridade de Atendimento; Auxilio Financeiro; Pensão Alimentícia, Direito à Saúde, à Educação, à Cultura, ao Esporte, ao Lazer, ao Trabalho, à Moradia, ao Transporte, ao Casamento, à Autonomia; Direitos Políticos e Acessibilidade.

A cartilha "Direito da Pessoa Idosa" está disponível na íntegra para download no site da DPE/RS.

O material foi distribuído em um mutirão realizado em Porto Alegre, no dia 7 de outubro. Na data, com o intuito de garantir o direito à prioridade de atendimento, a atenção foi voltada exclusivamente para as pessoas idosas. A ação aconteceu durante evento promovido pela prefeitura no centro da Capital, em alusão ao Dia Internacional do Idoso – celebrado em 1º de outubro.

"Além da entrega da cartilha, foram oferecidos atendimentos em todas as áreas de atuação da DPE/RS, orientações jurídicas e educação em direitos e peticionamentos para processos", comenta a defensora pública dirigente do NUDEPID, Mariana Fenalti Salla.


A cartilha foi distribuída em um mutirão realizado em Porto Alegre. A ação aconteceu em alusão ao Dia Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro / Foto: Jorge Leão


O NUDEPID promove educação em direitos das pessoas idosas, atuando na defesa extrajudicial e judicial dos assistidos / Foto: Jorge Leão


O objetivo da cartilha é conscientizar a população sobre a responsabilidade individual na construção de uma sociedade que assegure à pessoa idosa uma vida digna, com liberdade e prioridade absoluta / Foto: Jorge Leão

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Características Gerais dos Moradores, divulgada em julho de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os idosos representam cerca de 19% da população do Rio Grande do Sul, registrando avanço no envelhecimento. Em 2021, o contingente de pessoas acima dos 60 anos ficou em 2,1 milhões no estado. Desse total, 15,2% representam pessoas acima de 80 anos.

A defensora relata que os idosos são vítimas recorrentes de fraudes financeiras. "Atendi um senhor que constatou descontos no benefício previdenciário dele, na aposentadoria. Ele foi ao banco dele para verificar o que tinha ocorrido e eles descobriram que um saque havia sido solicitado por meio de um cartão de crédito consignado. E esse saque foi depositado em um banco no qual esse idoso não é cliente. Desde então, ele vem sofrendo com os descontos", conta Mariana.

Criado em 2022, o NUDEPID promove educação em direitos das pessoas idosas, atuando na defesa extrajudicial e judicial dos assistidos. 

Direitos da pessoa idosa 

O Estatuto do Idoso estabeleceu uma série de direitos que classifica como fundamentais para pessoas com 60 anos ou mais. Conheça-os:

- Vida: Artigo 9 – É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

- Liberdade, Respeito e Dignidade: Artigo 10 – É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

- Alimentos: Artigo 14 – Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

- Saúde: Artigo 15 – É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

- Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Artigo 20 – O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

- Profissionalização e Trabalho: Artigo 26 – O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

- Previdência Social: Artigo 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

- Assistência Social: Artigo 33 – A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

- Habitação: Artigo 37 – O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

- Transporte: Artigo 39 – Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Onde encontrar a Defensoria Pública no RS

Em Porto Alegre, os atendimentos ocorrem presencialmente ou pelo "Alô Defensoria", discando 129, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. A sede está localizada na Rua Sete de Setembro, 666, no Centro Histórico. Para demais cidades do RS, digite o nome do município na ferramenta de busca ou clique no mapa neste link.


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Edição: Marcelo Ferreira