A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) lançou a cartilha "Direito da Pessoa Idosa". O conteúdo contém informações sobre os direitos específicos garantidos pela Lei Federal 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, e orientações sobre como exercê-los. O objetivo é conscientizar a população sobre a responsabilidade individual na construção de uma sociedade que assegure à pessoa idosa uma vida digna, com liberdade e prioridade absoluta.
Elaborada pelo Núcleo de Defesa da Pessoa Idosa (NUDEPID), a cartilha sistematiza 15 garantias adquiridas por aqueles que estão na terceira idade, sendo dividida nos seguintes tópicos: Prioridade de Atendimento; Auxilio Financeiro; Pensão Alimentícia, Direito à Saúde, à Educação, à Cultura, ao Esporte, ao Lazer, ao Trabalho, à Moradia, ao Transporte, ao Casamento, à Autonomia; Direitos Políticos e Acessibilidade.
A cartilha "Direito da Pessoa Idosa" está disponível na íntegra para download no site da DPE/RS.
O material foi distribuído em um mutirão realizado em Porto Alegre, no dia 7 de outubro. Na data, com o intuito de garantir o direito à prioridade de atendimento, a atenção foi voltada exclusivamente para as pessoas idosas. A ação aconteceu durante evento promovido pela prefeitura no centro da Capital, em alusão ao Dia Internacional do Idoso – celebrado em 1º de outubro.
"Além da entrega da cartilha, foram oferecidos atendimentos em todas as áreas de atuação da DPE/RS, orientações jurídicas e educação em direitos e peticionamentos para processos", comenta a defensora pública dirigente do NUDEPID, Mariana Fenalti Salla.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Características Gerais dos Moradores, divulgada em julho de 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os idosos representam cerca de 19% da população do Rio Grande do Sul, registrando avanço no envelhecimento. Em 2021, o contingente de pessoas acima dos 60 anos ficou em 2,1 milhões no estado. Desse total, 15,2% representam pessoas acima de 80 anos.
A defensora relata que os idosos são vítimas recorrentes de fraudes financeiras. "Atendi um senhor que constatou descontos no benefício previdenciário dele, na aposentadoria. Ele foi ao banco dele para verificar o que tinha ocorrido e eles descobriram que um saque havia sido solicitado por meio de um cartão de crédito consignado. E esse saque foi depositado em um banco no qual esse idoso não é cliente. Desde então, ele vem sofrendo com os descontos", conta Mariana.
Criado em 2022, o NUDEPID promove educação em direitos das pessoas idosas, atuando na defesa extrajudicial e judicial dos assistidos.
Direitos da pessoa idosa
O Estatuto do Idoso estabeleceu uma série de direitos que classifica como fundamentais para pessoas com 60 anos ou mais. Conheça-os:
- Vida: Artigo 9 – É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
- Liberdade, Respeito e Dignidade: Artigo 10 – É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
- Alimentos: Artigo 14 – Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
- Saúde: Artigo 15 – É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
- Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Artigo 20 – O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
- Profissionalização e Trabalho: Artigo 26 – O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
- Previdência Social: Artigo 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
- Assistência Social: Artigo 33 – A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
- Habitação: Artigo 37 – O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
- Transporte: Artigo 39 – Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Onde encontrar a Defensoria Pública no RS
Em Porto Alegre, os atendimentos ocorrem presencialmente ou pelo "Alô Defensoria", discando 129, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. A sede está localizada na Rua Sete de Setembro, 666, no Centro Histórico. Para demais cidades do RS, digite o nome do município na ferramenta de busca ou clique no mapa neste link.
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Edição: Marcelo Ferreira