Paraíba

PASSE LIVRE

João Pessoa e Campina Grande garantem transporte público gratuito para eleitores no 2º turno

Medida visa facilitar o acesso da população às urnas e, com isso, reduzir a taxa de abstenção de votos na Paraíba

Brasil de Fato | João Pessoa - PB |
Na capital paraibana, o passe livre valerá das 6h às 20h do domingo (30) - Reprodução/Assessoria Semob-JP

As prefeituras de João Pessoa e Campina Grande confirmaram, nesta sexta-feira (21), que garantirão transporte público gratuito para os eleitores e eleitoras paraibanas no dia 30 de outubro, data do segundo turno de votação das Eleições 2022.

Na capital, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) assegurou que as empresas de ônibus atuarão com frota normal, mantendo em circulação as 73 linhas de ônibus que funcionam em dias úteis. O passe livre valerá das 6h às 20h do domingo. Segundo o prefeito, a portaria com a liberação está sendo preparada pela Procuradoria do Município e deve ser publicada em Diário Oficial até a próxima segunda-feira (24).

Em Campina Grande, assim como no primeiro turno, no dia 30 a população contará com uma frota especial com 70 veículos circulando sem interrupção no período das 5h às 20h. A prefeitura, no entanto, ainda não definiu se, como no primeiro turno, exigirá que os usuários apresentem o cartão Vale Buscard e o título de eleitor para ter acesso ao passe livre.

A adoção da medida pelas prefeituras visa facilitar o acesso da população às urnas e, com isso, garantir o direito à cidadania de paraibanas e paraibanos através do voto nas eleições. No primeiro turno, mais de 534 mil eleitores e eleitoras não compareceram às seções eleitorais, o que corresponde a 17,29% do eleitorado do estado.

STF

Na última segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou as prefeituras e empresas de ônibus de todo país a oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições. Pela decisão do ministro, os prefeitos e prefeitas que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A resolução foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade e reitera a Arguição Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 expedida em setembro, na qual Barroso havia determinado que o poder público em nível municipal mantivesse “o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições”. Na ocasião, o ministro ainda recomendou “a todos os municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”.

De acordo com o movimento Passe Livre Pela Democracia, 71 cidades em todo país já implementaram a gratuidade nos transportes no dia da eleição.

Edição: Maria Franco