Rio Grande do Sul

Vida das Mulheres

Peritos da ONU apelam pela revogação da lei da alienação parental

Pedido foi direcionado ao novo governo do país; também foi solicitado o combate à violência contra as mulheres e meninas

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"A utilização da alienação parental e de conceitos semelhantes contribui para a banalização da violência contra mulheres e meninas no Brasil" - Maia Rubim/Sul21

Peritos da ONU apelaram, na última sexta-feira (04), ao novo governo do Brasil para eliminar uma lei sobre a “alienação parental”, que pode levar à discriminação contra mulheres e meninas, particularmente em disputas nos tribunais de família sobre questões de custódia.

Após a conclusão das eleições presidenciais país, os peritos em direitos humanos emitiram a seguinte declaração:

“Hoje apelamos ao recém-eleito Governo do Brasil para que aumente os esforços para terminar com a violência contra mulheres e meninas, e apelamos ao fim da continuação da aplicação do conceito de alienação parental e de outros conceitos análogos em casos de violência e abuso doméstico, que penalizam as mães e as crianças no Brasil.

A lei brasileira sobre alienação parental, de 2010, define o conceito como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

A lei levou à proliferação da aplicação da teoria da alienação parental pelos tribunais de família – apesar da ausência de justificação clínica ou científica para tal. A lei também permitiu, em grande medida, que os pais acusados de violência doméstica e abusos fizessem com sucesso falsas acusações contra as mães com as quais se encontrassem em disputas de custódia.

Os tribunais de família rejeitam regularmente as alegações de abuso sexual das crianças apresentadas pelas mães contra os seus pais ou padrastos, desacreditando e punindo as mães, incluindo através da perda dos direitos de custódia dos seus filhos.

Estamos seriamente preocupados com os estereótipos de género subjacentes que contribuem para a legitimação do conceito de alienação parental, assim como com a sua utilização maioritariamente contra as mulheres, quando a decisão judicial diz respeito a direitos de custódia ou tutela. Tais estereótipos de género são profundamente discriminatórios, uma vez que os testemunhos de mulheres que afirmam que os seus filhos são abusados estão a ser rejeitados ou considerados de valor e credibilidade inferiores. Estas abordagens profundamente discriminatórias resultam essencialmente em erros judiciais e na exposição contínua da mãe e da criança a abusos, a situações de ameaça de vida e a outras violações das suas liberdades fundamentais.

Sublinhamos com preocupação as consequências perturbadoras para as mães, muitas das quais não tendo outra opção senão permanecer em silêncio relativamente ao abuso dos seus filhos pelo seu parceiro ou antigo parceiro, face ao medo de serem acusadas de alienação parental e de perderem direitos de custódia.

A utilização da alienação parental e de conceitos semelhantes contribui para a banalização da violência contra mulheres e meninas no Brasil, onde um elevado nível de violência doméstica contra crianças, em particular meninas, continua a ocorrer, tendo como pano de fundo as elevadas taxas de feminicídio que se têm verificado ao longo da última década.

O Brasil tem um das mais altas taxas de feminicídio do mundo. Num inquérito nacional de 2017, aproximadamente um terço das meninas e mulheres brasileiras afirmaram ter sofrido violência no ano anterior, desde ameaças e espancamentos até tentativas de homicídio. Mais de metade dos agressores eram atuais ou antigos parceiros. No mais, um inquérito às estatísticas do crime em 2021 revela que uma mulher é violada a cada 10 minutos no Brasil e que um feminicídio ocorre a cada sete horas. Elevados níveis de violência contra as mulheres são também perpetrados por outros atores não estatais, incluindo empresas privadas, e instituições com afiliação ao Estado, tais como as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. É crucial que o Governo do Brasil não poupe esforços para conter a maré de violência contra as suas mulheres e meninas, nem para acabar com a impunidade generalizada que tem existido quanto a crimes cometidos contra elas.

Instamos o Estado brasileiro a revogar a lei de alienação parental e a restabelecer o acesso efetivo das mulheres e meninas aos direitos sexuais e reprodutivos; a oferecer meios legais eficazes para a interrupção da gravidez; a inverter os cortes no orçamento do Estado Federal para actividades e programas dedicados a pôr fim à violência contra as mulheres; e a duplicar os esforços de prevenção da violência contra as mulheres e meninas, particularmente as que foram expostas à violência por motivos tais como serem politicamente ativas, defenderem direitos humanos, serem mulheres e raparigas indígenas, afro-brailsieras, migrantes ou transexuais.”

Sobre os peritos 

Os peritos: Dra. Reem Alsalem, Relatora Especial da ONU sobre violência contra as mulheres e meninas, suas causas e consequências; Dra. Tlaleng Mofokeng, Relatora Especial da ONU sobre o direito ao mais alto patamar de saúde física e mental; Dra. Dorothy Estrada-Tanck, Coordenadora-Relatora del Grupo de trabalho sobre discriminação contra mulheres e meninas; Dr. Victor Madrigal, Especialista Independente da ONU sobre proteção contra a violência e discriminação baseadas em orientação sexual e identidade de género.

Os peritos fazem parte do que é conhecido como os Procedimentos Especiais do Conselho dos Direitos Humanos. Os Procedimentos Especiais, o maior conjunto de peritos independentes do sistema de Direitos Humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de apuramento de factos e monitorização do Conselho que abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os peritos em Procedimentos Especiais trabalham numa base voluntária; não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e servem na sua capacidade individual.

Edição: ACNUDH