Rio Grande do Sul

Regime Fiscal

Com déficit de R$ 3,8 bi, AL-RS aprova 1º orçamento sob novo regime de recuperação fiscal

Parcela da dívida com a União totaliza R$ 2,3 bilhões, mesmo sendo equivalente a apenas 1/9 da prestação anual devida

Sul 21 |
Orçamento de 2023 foi aprovado nesta terça - Foto: Guerrero/AL-RS

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS) aprovou nesta terça-feira (29), por 43 votos a 9, o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2023. O orçamento prevê receitas totais de R$ 70,329 bilhões e despesas totais de R$ 74,084 para o ano que vem, o que significa um déficit projetado de R$ 3,755 bilhões.

Na justificativa do projeto, o governo argumenta que o resultado seria mais equilibrado sem a aprovação da PEC dos Combustíveis aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro às vésperas das eleições, que resultou na redução de ICMS, o principal tributo estadual. Segundo o líder do governo, Mateus Wesp (PSDB), o impacto foi justamente de R$ 3,8 bilhões.

Wesp também destacou, na tribuna, a posição do governo de pedir a rejeição de um requerimento apresentado pela bancada do PT que pedia a votação de 17 emendas em separado. O líder do governo argumentou que o texto votado nesta terça-feira foi o mesmo aprovado na Comissão de Finanças, que já contava com o acolhimento de 498 emendas ao texto original do Executivo.

Regime de Recuperação Fiscal

Durante a sessão que resultou na aprovação do orçamento, a oposição destacou que esta é a primeira lei orçamentária aprovada sob as regras do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que resulta na retomada do pagamento das parcelas da dívida com a União, que estavam suspensas desde 2017.

Com o regime, o governo do Estado desistiu da ação judicial que resultou na suspensão e se comprometeu a retomar o pagamento gradativo até 2031, quando começará a pagar o valor integral da parcela. Em 2023, esta parcela, que representa 1/9 do valor que deveria ser pago anualmente, já é de cerca de R$ 2,3 bilhões.

Em sua fala, a deputada Luciana Genro destacou que, segundo estudo feito pelo Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado (Ceape), se a dívida original de R$ 9 bilhões, repactuada em 1998, tivesse sido corrigida pelo IPCA — índice oficial de inflação — e não pelo IGP-DI mais 6% de juros (cláusulas originais), ela já teria sido quitada em maio de 2013. Em maio de 2015, o RS já teria um saldo credor junto à União de R$ 6 bilhões.

Contudo, até o momento, o RS já pagou cerca de R$ 40 bilhões e ainda deve R$ 73,7 bilhões.

“Isso demonstra o quanto o RS tem sido espoliado na lógica da dívida pública e o Regime de Recuperação Fiscal nos obrigou a desistir de questionar a legitimidade dessa dívida”, disse. “Ao desistir de questionar a dívida na Justiça, nós entramos em um lamaçal interminável de endividamento que vai fazer com que nós paguemos cada vez mais juros à União”.

Luciana destacou que o valor da parcela a ser paga em 2023 é quase 20 vezes o orçamento da UERGS, a universidade estadual que tem mais de 6 mil alunos, ou 40% do orçamento da saúde do Estado. Ela acrescentou ainda que, mesmo com as parcelas crescentes que serão pagas pelo Estado, o estoque da dívida seguirá aumentando até 2031 e apenas em 2056 a dívida será quitada. “Muitos de nós já estaremos mortos”, afirmou.

Já o deputado Pepe Vargas (PT) pontuou que o governo, ao longo dos quatro anos de gestão de Eduardo Leite e Ranolfo Vieira Júnior, vendeu o argumento de que o RRF seria a garantia de equilíbrio fiscal, dizendo a lei orçamentária de 2023 mostra que isso não era verdade. Além disso, disse que o governo afirmou ao longo do ano que a parcela da dívida de 2023 seria da ordem de R$ 400 milhões, mas na prática o valor é cinco vezes maior.

Em 2022, o Estado pagou R$ 875 milhões a título do serviço da dívida, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).  Para 2024, a projeção do governo é de que a parcela chegue a R$ 3,3 bilhões.

Para além da questão do RRF, o deputado Rodrigo Lorenzoni (PL), que votou a favor do projeto, expressou preocupação com o fato de que a lei orçamentária prevê a utilização de recursos do Fundeb para custear a contribuição previdenciária patronal e pagamento de servidores públicos, o que é proibido pela Constituição Federal e pela Lei do Fundeb.

“A peça que iremos votar em plenário tem um claro descumprimento do que é previsto na Constituição Federal e todos os parlamentares que se preocupam com a educação no Rio Grande do Sul precisam estar atentos a isso”, disse Lorenzoni. Ainda assim, votou a favor da proposta.

Edição: Sul 21