Rio Grande do Sul

Direitos da Mulher

Projetos de lei propõem protocolo para combater violência contra mulheres

Parlamentares do RS iniciaram mandatos apresentando projetos para dar segurança a mulheres em ambientes de lazer

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados, Assembleia gaúcha e Câmara de Vereadores de Porto Alegre - Foto: Letícia Sabbatini / Mídia NINJA

Parlamentares do Rio Grande do Sul, do PT e do PCdoB, empossadas na semana passada nas casas legislativas federal, estadual e municipal de Porto Alegre, iniciaram os novos mandatos protocolando projetos com o objetivo de combater a violência contra a mulher em ambientes de lazer.

Protocolo Não se Cale RS

Um deles, protocolado na Assembleia Legislativa do RS, visa estabelecer as diretrizes do chamado “Protocolo Não se Cale RS”. É voltado para atender mulheres e meninas vítimas de violência sexual ou assédio em estabelecimentos de lazer, sejam bares, eventos festivos, shows, restaurante, casas noturnas e similares, no âmbito do Rio Grande do Sul.

Proposto pela deputada Stela Farias (PT), o projeto é inspirado nos procedimentos adotados por casas noturnas espanholas, que garantiu proteção e acolhimento à uma jovem de 23 anos que denunciou o jogador brasileiro Daniel Alves por estupro, que teria ocorrido no banheiro do estabelecimento.

Segundo a deputada, o procedimento adotado na ocasião permitiu que todas as providências de apoio e privacidade à vítima, bem como a atuação policial, fossem rapidamente adotadas, de forma a inspirar a criação de protocolos semelhantes em outras regiões no mundo.

Conforme explica Stela, o protocolo servirá para a adoção de procedimentos que garantam a responsabilização do agressor por meio da coleta e produção de provas capazes de instruir o procedimento de inquérito policial. Além de dar celeridade, atendimento humanizado, respeito e resguardo físico e psicológico da vítima.

O projeto de lei prevê medidas para garantir a preservação de todos os meios de prova. Prevê ainda treinamento dos funcionários dos estabelecimentos comerciais para garantir o pronto atendimento da vítima, para que possa relatar a agressão numa perspectiva de acolhimento. Além de treinamento para resguardar provas ou qualquer evidência que possa servir a responsabilização do agressor.

Mulher Segura

Em Porto Alegre, a vereadora Abigail Pereira (PCdoB) propôs a criação do selo "Mulher Segura", para ser destinado aos estabelecimentos comerciais que respeitam as práticas de proteção às possíveis vítimas de assédio e agressão em bares, restaurantes e eventos esportivos e de lazer.

A vereadora também cita o caso de acusação de abuso sexual contra o jogador brasileiro na Espanha, como estopim para a proposição de mecanismos capazes de acolher mulheres vítimas de violência.

Protocolo federal

Em sentido semelhante, em âmbito nacional, há o Projeto de Lei PL 03/2023 cria o "Protocolo Não é Não", proposto pela deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), em coautoria com Denise Pessôa (PT/RS).

A deputada Pessôa defende que o projeto é importante para oferecer garantias de socorro imediato e acolhimento de vítimas de  assédio ou violência sexual em estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas em todo o país.

Segundo o projeto, o protocolo também deverá ser seguido em locais de realização de eventos esportivos profissionais. Terá como princípios a celeridade, o conforto, o respeito, o rigor na apuração das informações, a dignidade, a honra e a preservação da intimidade da vítima.

O texto diz ainda que o protocolo terá como prioridade o melhor atendimento à vítima, com a finalidade de preservar sua dignidade, saúde e integridade física e psicológica.

Já o estabelecimento, entre outras ações, deve manter funcionários e funcionárias capacitados e treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio a mulher. O projeto fala ainda, que ocorrida à denúncia, a equipe do estabelecimento deverá agir imediatamente para ouvir, confortar e respeitar a decisão da denunciante e afastar a vítima do agressor ou agressores, entre outras medidas.


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Edição: Marcelo Ferreira