Rio Grande do Sul

Patrimônio Histórico

Justiça determina que licenciamentos ambientais no RS devem ter anuência do Iphan

Decisão visa proteger não só o patrimônio arqueológico acautelado, mas também sítios ainda não descobertos

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Decisão do TRF4 determina que o Instituto deverá participar dos processos independentemente da existência ou não de bens culturais já cadastrados - Foto: Zanettini Arqueologia

Os processos de licenciamento ambiental para novos empreendimentos no Rio Grande do Sul deverão passar pela avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina que o Instituto deverá participar dos processos independentemente da existência ou não de bens culturais já cadastrados.

A medida responde à ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa proteger os sítios arqueológicos ainda não conhecidos ou registrados. Desse modo, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do Rio Grande do Sul deverão convocar o Iphan a participar dos processos de licenciamento ambiental no estado.

Na ação, o MPF aponta que a Resolução nº 357/17, do Conselho Estadual do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul (Consema) , colocaria esse patrimônio em risco, considerando que exige estudos arqueológicos apenas em locais onde já existem bens culturais acautelados na área de influência direta do empreendimento.

Ao analisar as provas apresentadas na ação, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sublinhou que a questão central "é analisar os parâmetros normativos adequados à proteção do patrimônio arqueológico riograndense como um todo. Nisso compreendemos o cuidado no tratamento científico de todos os dados e elementos relacionados aos bens de valor arquelógico pré-histórico, histórico, artístico e cultural do Rio Grande do Sul e que podem ser encontrados durante os processos de intervenção promovidos pelos empreendedores”.

O coordenador-geral de Licenciamento Ambiental do Iphan, Roberto Stanchi, explica que a falta de consulta ao Iphan pode resultar na destruição do patrimônio arqueológico ainda não identificado. "É necessário fazer estudos prévios nas tipologias de empreendimentos definidos pelo Iphan, conforme o Anexo II da Instrução Normativa, para evitar danos aos sítios que ainda não foram descobertos", afirma, destacando que é o que chamamos de licenciamento preventivo.

Segundo ele, se o Iphan é consultado no tempo adequado, ainda no início do processo, não há risco de a obra ser embargada por ter afetado um sítio arqueológico. “Feito do modo correto, os prazos e solicitações do Instituto não acarretam prejuízos ao empreendedor", complementa.

Licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental e a proteção do patrimônio acautelado é uma obrigação legal compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais. Precede a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente destrutiva para a cultura local ou para o meio ambiente.

O objetivo do licenciamento é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas. Além de considerar o impacto aos sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade.

A participação do Instituto em processos de licenciamento ambiental está prevista na Portaria Interministerial nº 60/2015 e na Instrução Normativa Iphan nº 1/2015. Também está amparada pelo disposto na Lei Federal 3.924/1961; e no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; na Lei nº 3.924, de 26 de Julho de 1961; assim como no Decreto nº 3.551 e na Lei nº 11.483.


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Edição: Marcelo Ferreira