Rio Grande do Sul

Indenização

TJ condena Estado a pagar R$ 15 mil a deputado preso na desocupação da Lanceiros Negros

Jeferson Fernandes processou Estado por ter sido preso, algemado e agredido pela BM quando mediava ação de despejo

Sul 21 |
Deputado Jeferson Fernandes é detido pela Brigada Militar durante a reintegração de posse - Foto: Guilherme Santos/Sul21

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) elevou nesta quarta-feira (5) a indenização que o Estado deverá pagar ao deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) em razão dele ter sido preso, algemado e agredido pela Brigada Militar durante a ação de remoção das famílias da ocupação Lanceiros Negros, no Centro de Porto Alegre, em junho de 2017. A corte rejeitou o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que buscava reverter a condenação em primeira instância.

Jeferson, que presidia a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa na ocasião, foi preso junto a manifestantes que tentavam atrasar e impedir a reintegração de posse do prédio localizado na esquina entre as ruas General Câmara e Andrade Neves, de propriedade do governo do Estado.

Em entrevista ao Sul21 no dia seguinte à prisão, Jeferson relatou que estava exigindo o cumprimento de protocolos mínimos para uma ação de reintegração de posse, como a apresentação de mandado judicial por oficiais de Justiça.

“Mal e mal me mostraram o mandado, não admitindo, não fazendo nenhum autocrítica da ação que eles tinham autorizado até o presente momento e dizendo que eu tinha que sair da frente. Como eu disse que não sairia enquanto todo um protocolo civilizado de respeito às mulheres e às crianças fosse apresentado, o oficial deu o ok para a Brigada. Aí me atropelaram, me arrastaram pelas pernas. Torceram o braço, me deram gravata, me algemaram, torceram minhas mãos, meus dedos, fui xingado, cassetete na cabeça e por aí a fora”, relatou o deputado.

Jeferson foi então colocado dentro de um camburão junto com duas mulheres, que eram lideranças do movimento social que organizava a ocupação. “Transitaram comigo no Centro fazendo movimentos bruscos com o veículo, certamente para me intimidar, eu e mais duas mulheres dentro da gaiola da viatura. Ficou estacionado uns 20 minutos na frente do Palácio Piratini, pelo que eu via por uma frestinha que eu podia enxergar para fora. Acredito que, em virtude da repercussão que as mídias devem ter dado, as mídias sociais, eles resolveram então me levar até a frente do Theatro São Pedro e lá me soltaram. Simplesmente me soltaram. Um troço louco, porque, se eu estava preso, o procedimento adequado é levar o sujeito para a delegacia, como levaram os demais. E aí me soltaram na frente do Theatro São Pedro”, contou Jeferson à época.


Deputado foi algemado após ser preso / Foto: Guilherme Santos/Sul21


O deputado entrou uma ação judicial pedindo a condenação do Estado pela prisão e por ter sido algemado ilegalmente, bem como pelas agressões que denunciou ter sofrido de homens da tropa de choque da Brigada Militar.

Em julho de 2022, o juiz de primeiro grau reconheceu a ilegalidade da prisão de Jeferson, mas, com relação às agressões, entendeu que não houve excessos por parte da Brigada Militar e que o deputado se colocou em risco ao participar do protesto que tentava barrar a desocupação. Como reconheceu apenas parte das irregularidades, o juízo calculou em R$ 8 mil a indenização ser paga pelo Estado ao deputado.

A defesa de Jeferson recorreu ao TJ-RS para que fosse reconhecido o conjunto de ilegalidade, isto é, que ele foi agredido fisicamente sem necessidade. A tese da defesa é de que Jeferson não se colocou em risco, uma vez que estava cumprindo uma função, como deputado, de mediação. Ao mesmo tempo, a PGE também recorreu buscando reverter a condenação do Estado.

Na decisão desta quarta, o TJ-RS rejeitou o recurso da PGE e manteve o entendimento de que Jeferson se colocou em risco, mas, diante da injustificada prisão e do uso de algemas, elevou a indenização a ser paga ao deputado para R$ 15 mil.

Relator do processo, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary destacou em seu voto, seguido por unanimidade, que policiais da Brigada Militar adotaram uma conduta desmedida e que o “uso de algemas denota evidente excesso e abuso no exercício das funções”.

A PGE ainda pode recorrer da decisão.

O prédio da Lanceiros Negros permanece desocupado e sem qualquer uso desde a ação de reintegração de posse.

Edição: Sul 21